Sobre a Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil, marque a alt...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Para a Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil, o art. 48, II, do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3/2017 exige qualificação específica da equipe técnica mínima, admitindo experiência ou pós-graduação. A alternativa C corresponde a esse requisito, o que determina sua correção.
- Antes de conferir um número, identifique a modalidade da unidade e o objeto quantificado: população de referência, crianças e adolescentes em risco, vagas e leitos são parâmetros diferentes.
- Em requisitos de qualificação profissional, verifique separadamente a relação entre as opções, os mínimos de tempo ou carga horária e a área exigida; atender apenas ao nível de formação não basta quando a norma delimita o campo de atuação.
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