Sobre a Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil, marque a alt...

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Q4372312 Psicologia
Sobre a Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil, marque a alternativa CORRETA:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Para a Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil, o art. 48, II, do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3/2017 exige qualificação específica da equipe técnica mínima, admitindo experiência ou pós-graduação. A alternativa C corresponde a esse requisito, o que determina sua correção.

Tema central: Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 48, I, do Anexo V estabelece referência para município ou região com população igual ou superior a 100 mil habitantes, não 300 mil. A alternativa eleva indevidamente o mínimo populacional e, com isso, restringe a implantação além do previsto.
B
Errada
O parâmetro de 15 mil crianças e adolescentes em risco não tem respaldo nas redações apresentadas. A Portaria GM/MS nº 121/2012, em sua redação original, previa uma unidade a cada 5 mil crianças e adolescentes em risco; o texto consolidado admite implantação em município ou região com 2.500 a 5.000. Embora haja diferença entre essas redações, nenhuma sustenta o quantitativo indicado em B.
C
Certa
A norma admite formas alternativas de comprovar a qualificação dos profissionais da equipe técnica mínima: experiência comprovada de dois anos ou pós-graduação lato sensu com pelo menos 360 horas ou stricto sensu, nas modalidades mestrado ou doutorado. A qualificação deve estar vinculada à área de cuidados com pessoas com necessidades de saúde decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Portanto, C preserva tanto os requisitos de tempo e formação quanto a área específica exigida. O uso de “ou” é decisivo: não se exige que o profissional reúna experiência e pós-graduação cumulativamente.
D
Errada
Os requisitos específicos da modalidade infanto-juvenil não estabelecem a exigência de mais de dez leitos psiquiátricos no município ou na região de referência. A previsão original de mais de cinco leitos estava no dispositivo relativo à modalidade adulta. Assim, o erro não se resolve substituindo dez por cinco: também há transferência indevida de requisito entre modalidades.
E
Errada
O art. 42, §§ 1º e 2º, do Anexo V diferencia a capacidade das modalidades: a Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil dispõe de dez vagas, enquanto a faixa de dez a quinze vagas pertence à Unidade de Acolhimento Adulto. A alternativa atribui à modalidade infanto-juvenil a capacidade prevista para a adulta.
Pegadinha da questão
A questão mistura parâmetros das modalidades adulta e infanto-juvenil e altera quantitativos normativos. Na correta, a possível confusão está em interpretar as qualificações alternativas como se experiência e pós-graduação fossem obrigatórias em conjunto.
Dica para questões semelhantes
  • Antes de conferir um número, identifique a modalidade da unidade e o objeto quantificado: população de referência, crianças e adolescentes em risco, vagas e leitos são parâmetros diferentes.
  • Em requisitos de qualificação profissional, verifique separadamente a relação entre as opções, os mínimos de tempo ou carga horária e a área exigida; atender apenas ao nível de formação não basta quando a norma delimita o campo de atuação.

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