No Código de Processo Civil (CPC), a forma dos atos processu...
I. Quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos, os atos processuais praticados na presença do juiz deverão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.
II. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e se suspendem pela superveniência delas os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento.
III. O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.
IV. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até dois dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CPC/2015, arts. 193, §1º; 214, caput e I; 242, §2º; 246, caput. A assertiva I contraria o art. 193, §1º, porque a lei usa "poderão"; a II contraria o art. 214, caput e I, pois os procedimentos ali previstos "não se suspendem" pela superveniência das férias; já as assertivas III e IV reproduzem a literalidade dos arts. 242, §2º, e 246, caput.
- Em questão de literalidade do CPC, confira verbos normativos decisivos: "poderão" não autoriza afirmar obrigatoriedade.
- Nos dispositivos sobre férias forenses, atenção a partículas de negação: "não se suspendem" elimina alternativa que fale em suspensão.
- Quando a assertiva reproduzir hipótese específica de citação, confronte com o texto expresso do artigo correspondente antes de interpretar.
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I. ERRADO - Quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos, os atos processuais praticados na presença do juiz deverão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.
§ 1º Quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.
II. ERRADO - Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e se suspendem pela superveniência delas os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento.
Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
III. CORRETO - art. 242 § 2º O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.
IV. CORRETO - Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
INSTITUTO CONSULPLAN. 2024.
ERRADO. I. Quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos, os atos processuais praticados na presença do juiz ̶d̶e̶v̶e̶r̶ã̶o̶ ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes. ERRADO.
Poderão.
Art. 209, §1º, CPC.
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ERRADO. II. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, ̶e̶ ̶s̶e̶ ̶s̶u̶s̶p̶e̶n̶d̶e̶m̶ pela superveniência delas os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento. ERRADO.
Não se suspende.
Art. 215, I, CPC.
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CORRETO. III. O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo. CORRETO.
Art. 242, §2º, CPC.
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CORRETO. IV. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até dois dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. CORRETO.
Art. 246, CPC.
A banca que ama trocar poderão por deverão e vice versa.
II. ERRADO - Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e se suspendem pela superveniência delas os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento.
Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
- I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
§ 1º Quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos, os atos processuais praticados na presença do juiz PODERÃO SER PRODUZIDOS E ARMAZENADOS DE MODO INTEGRALMENTE DIGITAL em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.
Art. 242 § 2º O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do ADMINISTRADOR DO IMÓVEL ENCARREGADO DO RECEBIMENTO DOS ALUGUÉIS, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.
Art. 246. A citação será feita PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, NO PRAZO DE ATÉ 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
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