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Q2471081 Direito Constitucional
Diante de hipótese constitucional autorizativa, o Presidente do Senado Federal realizou convocação extraordinária dos membros do Congresso Nacional para uma sessão legislativa extraordinária. A respeito das convocações extraordinárias, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Tema central: O tema cobrado é a convocação extraordinária do Congresso Nacional durante o recesso parlamentar e os limites para deliberação nessas sessões, nos termos da Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos 57, §§ 6º e 7º.

Legislação relevante:

Art. 57, § 6º, II, CF: “A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: II – pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.”
Art. 57, § 7º, CF: “Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado (...), vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.”

Análise da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta porque não há impedimento constitucional para a realização de mais de uma sessão legislativa extraordinária, com pautas distintas, durante um mesmo recesso parlamentar, desde que cada convocação atenda aos requisitos (urgência, interesse público relevante, aprovação da maioria absoluta de cada Casa). Isso permite, por exemplo, que o Congresso seja convocado para votar uma autorização de intervenção federal e, posteriormente, outra convocação para deliberar sobre empréstimos internacionais.

Exemplo prático: Imagine que, em fevereiro, há necessidade urgente de votar um pedido de intervenção federal (primeira convocação extraordinária) e, alguns dias depois, surge a necessidade de deliberar sobre ratificação de tratados internacionais (segunda convocação, para matéria diversa). Ambas são possíveis desde que observados os ritos constitucionais.

Justificativas das alternativas incorretas:

A) Incorreta. A Constituição proíbe expressamente o pagamento de qualquer parcela indenizatória pela participação em convocação extraordinária (art. 57, §7º, CF).
C) Apesar de ser lícito convocar o Congresso para deliberar sobre pedido de estado de defesa, esta não é a única hipótese permitida. Falar apenas em “pedido do Presidente da República de autorização para decretação de estado de defesa” torna a alternativa restritiva e incompleta.
D) Parcialmente correta, mas imprecisa, pois há exceção relativa à deliberação apenas sobre o objeto da pauta: o § 8º do art. 57 admite a deliberação sobre outras matérias urgentes por acordo entre lideranças.

Dica de prova: Fique atento a termos absolutos (“somente”, “qualquer” etc.), pois podem indicar pegadinhas onde há exceções constitucionais!

Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes enfatizam a flexibilidade da convocação extraordinária e seus limites constitucionais.

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Comentários

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§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação. 

§ 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.

Sobre a convocação extraordinária do CN - art. 57 da CF.

A) O parlamentar federal convocado para a sessão legislativa extraordinária faz jus ao pagamento de parcela indenizatória: Não há mais o pagamento da parcela indenizatória - art. 57, §7º.

B) É possível a convocação de mais de uma sessão legislativa extraordinária com pautas que tenham por objeto assuntos diversos, ainda que as convocações ocorram em um mesmo período. Esse é o gabarito ordinário, porque eu não achei nada sobre isso em lugar nenhum.

C) O Congresso Nacional poderá ser convocado de forma extraordinária no período de recesso parlamentar para deliberação de pedido do Presidente da República de autorização para decretação de estado de defesa: esse pedido só pode ser feito pelo Presidente do Senado Federal e não pelo PR - art. 57, §6º, I.

D) Na sessão extraordinária o Congresso Nacional, só poderá deliberar a respeito do assunto para o qual os parlamentares foram convocados, não havendo qualquer possibilidade de deliberação acerca de matérias estranhas ao objeto da pauta de convocação: há a exceção das medidas provisórias em vigor na data da convocação extraordinária do CN - art. 57, §7º combinado com o §8º.

Gabarito: B.

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. 

§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;

II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.   

A convocação extraordinária do Congresso Nacional ocorre fora do período da sessão legislativa ordinária (de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro - art. 57 da ). 

O erro da C é que o presidente não pede o Estado de Defesa, ele decreta (não há autorização prévia do CN)! Se fosse de sítio, aí sim, seria a pedido.

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