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Q2471077 Direito Constitucional
Considere a hipótese em que, diante de grave e reiterado desvio de verbas públicas de origem federal no Município de Belo Horizonte, a União decretou intervenção no Estado de Minas Gerais, justificando a medida como forma de assegurar a preservação da aplicação de recursos e a manutenção dos serviços e ações do sistema de educação da rede pública municipal. O decreto de intervenção estabeleceu a continuidade da medida enquanto durassem os trabalhos de regularização da situação no âmbito daquele Município mineiro. Considerando a situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
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Comentário do Gabarito – Direito Constitucional – Intervenção Federal

Tema central: A questão aborda o princípio da temporalidade nos decretos de intervenção federal, bem como os limites e fundamentos constitucionais da medida.

Legislação Aplicável: De acordo com a Constituição Federal, art. 36, § 1º: “O decreto de intervenção especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e, se couber, nomeará o interventor.”

Doutrina: José Afonso da Silva ensina que é imprescindível a delimitação de prazo para evitar abusos e garantir a provisoriedade da intervenção (Curso de Direito Constitucional Positivo).

Jurisprudência: O STF, no julgamento da ADI 1.668, firmou entendimento que a ausência de prazo certo no decreto afronta requisitos constitucionais, violando o princípio da temporalidade.

Exemplo prático: Imagine intervenção decretada pela União em um Estado devido à má gestão de recursos federais, mas sem prazo definido para terminar. Essa indefinição abre margem para eternização da medida, sufocando a autonomia estadual.

Justificativa da Alternativa Correta (A): É correta, pois a ausência de prazo certo no decreto presidencial de intervenção viola o princípio da temporalidade, conforme exige a CF/88 (art. 36, §1º) para proteger o pacto federativo e a autonomia dos entes.

Análise das alternativas incorretas:

B): Errada, pois a hipótese apresentada (recursos da educação municipal) não se enquadra nas situações autorizadoras da CF/88 (art. 34), que não prevê expressamente essa justificativa.

C): Errada, pois a União intervém no Estado para garantir a aplicação das verbas federais, e não diretamente no município.

D): Errada, pois a deliberação parlamentar sobre intervenção federal ocorre no Congresso Nacional, não na Assembleia Legislativa.

Pegadinhas: Atenção aos termos “prazo certo” e ao destinatário da intervenção. Não confunda intervenção federal no Estado por motivo municipal, com intervenção direta em município!

Conclusão: Compreender o princípio da temporalidade é fundamental para provas de concursos jurídicos.

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Comentários

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Ausente no decreto presidencial um prazo certo para a execução da medida de intervenção, configura-se o desrespeito ao princípio da temporalidade.

CORRETO. Não se pode decretar a intervenção federal sem haver prazo certo estipulado para a sua duração.

Art. 36, § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

A questão fala que "o decreto de intervenção estabeleceu a continuidade da medida enquanto durassem os trabalhos de regularização da situação no âmbito daquele Município mineiro."

Para mim, essa questão está toda errada. Assim, para respondê-la temos que considerar apenas as respostas, pois se formos analisar a questão em si, ou seja, o enunciado, ela é desarrazoada. Sem chance! Pelo menos é minha impressão!

Essa questão causa estranheza, porque o Informativo 1014 já define que não pode acontecer formas de Intervenção em munícipios (o que seria a ideia aqui) diferente das arroladas no art. 35 CF:

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. INCS. IV E V DO ART. 25 DA CONSTITUIÇÃO DO ACRE. HIPÓTESES DE INTERVENÇÃO ESTADUAL NOS MUNICÍPIOS NÃO CONTEMPLADAS NO ART. 35 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. 1. Na intervenção estadual, as hipóteses excepcionais pelas quais permitida a supressão da autonomia municipal estão taxativa e exaustivamente previstas no art. 35 da Constituição da República, sem possibilidade de alteração pelo legislador constituinte estadual para ampliá-las ou reduzi-las. Precedentes. 2. É inconstitucional norma de Constituição estadual pela qual se prevê hipótese de intervenção estadual em municípios não contempladas no art. 35 da Constituição da República. Precedentes. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar inconstitucionais os incs. IV e V do art. 25 da Constituição do Acre.

(ADI 6616, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 27/04/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 04-05-2021 PUBLIC 05-05-2021)

Erro da alternativa C: "a União jamais poderá intervir em municípios".

A União pode intervir em Municípios localizados em Territórios.

Bons estudos!

Essa banca tá querendo tomar o lugar da cespe, só pode

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