O Decreto nº 7.5082011 veio regulamentar a Lei nº 8.0801990...

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Q3916711 Direito Sanitário
O Decreto nº 7.5082011 veio regulamentar a Lei nº 8.0801990, fornecendo diretrizes cruciais para a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Este decreto introduziu e consolidou conceitos fundamentais como a Região de Saúde, o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP), as Portas de Entrada e as Redes de Atenção à Saúde (RAS). A implementação efetiva desse decreto visa superar a fragmentação das ações e serviços de saúde, promovendo uma integração sistêmica e regionalizada. O planejamento regional ascendente e a pactuação entre os entes federativos são ferramentas centrais nesse processo, buscando garantir a integralidade da assistência ao usuário em um território definido. Considerando as disposições expressas do Decreto nº 7.5082011 sobre a organização e planejamento do SUS, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, art. 2º, I: "Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;"

Tema central: Região de Saúde
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O Decreto nº 7.508/2011, art. 2º, VI, define o COAP como: "Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se: VI - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;" A alternativa erra ao qualificá-lo como simples acordo de adesão voluntária e de assinatura facultativa, qualificação que não está no texto do decreto.
B
Certa
A alternativa B corresponde à definição normativa expressa de Região de Saúde prevista no art. 2º, I, do Decreto nº 7.508/2011. O conceito legal exige espaço geográfico contínuo, agrupamento de Municípios limítrofes, delimitação por identidades culturais, econômicas e sociais e por redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução das ações e serviços de saúde.
C
Errada
Incorreta. O Decreto nº 7.508/2011, art. 9º, dispõe literalmente: "Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços: I - de atenção primária; II - de atenção de urgência e emergência; III - de atenção psicossocial; e IV - especiais de acesso aberto." Portanto, a alternativa está errada por restringir as Portas de Entrada a apenas duas espécies, excluindo atenção psicossocial e serviços especiais de acesso aberto.
D
Errada
Incorreta. O decreto não estabelece que as Redes de Atenção à Saúde sejam compostas exclusivamente por serviços estatais sob gestão direta da Secretaria Estadual de Saúde, nem exclui serviços municipais ou privados. Ao contrário, a base indica que o Decreto nº 7.508/2011 apenas prevê, no art. 7º, que as redes estarão compreendidas no âmbito de uma ou várias Regiões de Saúde, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores. A alternativa cria limitação normativa inexistente.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa que reproduz literalmente o conceito legal de Região de Saúde com outras que pareciam plausíveis, mas inseriam restrições não previstas no decreto, especialmente nas Portas de Entrada, no COAP e na composição das redes.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar o Decreto nº 7.508/2011, confira se a alternativa reproduz literalmente conceitos do art. 2º; isso costuma decidir a questão.
  • Em Portas de Entrada, lembre que o art. 9º traz quatro espécies, não apenas atenção primária e urgência/emergência.
  • Desconfie de alternativas que acrescentem exclusividade, facultatividade ou limitações de gestão não escritas no decreto.

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