De acordo com a Lei de Nº 13.467, de 13 de julho de 2017 , que alterou a Consolidação das Leis
do Trabalho, a Convenção Coletiva e o Acordo Coletivo de Trabalho têm prevalência sobre a lei, quando
dispuserem sobre alguns aspectos, EXCETO:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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