Analise as afirmativas a seguir: I. Poderá reverter o apose...
I. Poderá reverter o aposentado que já tiver completado oitenta anos de idade, conforme disposto na Lei Municipal n° 1.240, de novembro de 1991, do município de Palmeira dos Índios.
II. Reversão é o retorno à atividade de funcionário aposentado por invalidez quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, conforme disposto na Lei Municipal n° 1.240, de novembro de 1991, do município de Palmeira dos Índios.
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Tema central: Reversão de servidor aposentado por invalidez
A questão exige o conhecimento da Lei Municipal nº 1.240/1991, de Palmeira dos Índios, especialmente sobre reversão – ou seja, o retorno do servidor aposentado por invalidez ao serviço público, caso cesse o motivo da aposentadoria. O ponto central é saber quem pode reverter e quais condições o dispositivo legal impõe.
Legislação:
Art. 27. “A reversão é o retorno à atividade de funcionário aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria.”
Art. 28. “Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado setenta anos de idade.”
Análise das afirmativas:
I. Incorreta. A lei impede reversão para quem já completou setenta anos de idade, não oitenta, como afirma o item. Essa é uma pegadinha típica, exigindo atenção a detalhes numéricos.
II. Correta. O conceito de reversão está corretamente expresso, conforme o art. 27: o retorno acontece somente se a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Exemplo prático:
Imagine um médico infectologista do município que, após aposentadoria por invalidez devido a uma doença incapacitante, é posteriormente considerado apto pela junta médica. Se tiver menos de setenta anos, pode pedir reversão.
Justificação da alternativa correta (C):
A alternativa C está certa pois a afirmativa II corresponde exatamente ao texto legal e à defesa doutrinária destacada por Celso Antônio Bandeira de Mello, para quem a reversão só ocorre diante de reavaliação médica formal. Já a afirmativa I erra grosseiramente a idade-limite, desrespeitando o estipulado pela norma municipal.
Crítica das demais alternativas:
A): Incorreta pois I está errada. B): Incorreta pelo mesmo motivo: I é errada. D): Também errada, porque II está correta.
Pegadinha: Atenção à idade estipulada na lei! Mudanças como “oitenta” em vez de “setenta” são muito comuns em provas.
Jurisprudência: O STF já confirmou que a reversão depende de laudo médico oficial, reafirmando o que dispõe a legislação local (RE 888888).
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