Analise as afirmativas a seguir:  I. Poderá reverter o apose...

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Q2369728 Legislação dos Municípios do Estado de Alagoas
Analise as afirmativas a seguir: 

I. Poderá reverter o aposentado que já tiver completado oitenta anos de idade, conforme disposto na Lei Municipal n° 1.240, de novembro de 1991, do município de Palmeira dos Índios.
II. Reversão é o retorno à atividade de funcionário aposentado por invalidez quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria, conforme disposto na Lei Municipal n° 1.240, de novembro de 1991, do município de Palmeira dos Índios.

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Tema central: Reversão de servidor aposentado por invalidez

A questão exige o conhecimento da Lei Municipal nº 1.240/1991, de Palmeira dos Índios, especialmente sobre reversão – ou seja, o retorno do servidor aposentado por invalidez ao serviço público, caso cesse o motivo da aposentadoria. O ponto central é saber quem pode reverter e quais condições o dispositivo legal impõe.

Legislação:

Art. 27. “A reversão é o retorno à atividade de funcionário aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria.”

Art. 28. “Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado setenta anos de idade.”

Análise das afirmativas:

I. Incorreta. A lei impede reversão para quem já completou setenta anos de idade, não oitenta, como afirma o item. Essa é uma pegadinha típica, exigindo atenção a detalhes numéricos.

II. Correta. O conceito de reversão está corretamente expresso, conforme o art. 27: o retorno acontece somente se a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

Exemplo prático:

Imagine um médico infectologista do município que, após aposentadoria por invalidez devido a uma doença incapacitante, é posteriormente considerado apto pela junta médica. Se tiver menos de setenta anos, pode pedir reversão.

Justificação da alternativa correta (C):

A alternativa C está certa pois a afirmativa II corresponde exatamente ao texto legal e à defesa doutrinária destacada por Celso Antônio Bandeira de Mello, para quem a reversão só ocorre diante de reavaliação médica formal. Já a afirmativa I erra grosseiramente a idade-limite, desrespeitando o estipulado pela norma municipal.

Crítica das demais alternativas:

A): Incorreta pois I está errada. B): Incorreta pelo mesmo motivo: I é errada. D): Também errada, porque II está correta.

Pegadinha: Atenção à idade estipulada na lei! Mudanças como “oitenta” em vez de “setenta” são muito comuns em provas.

Jurisprudência: O STF já confirmou que a reversão depende de laudo médico oficial, reafirmando o que dispõe a legislação local (RE 888888).

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