Nos termos do Estatuto Geral das Guardas Municipais, Lei 13...
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Comentário da Questão
Tema central: O controle interno das atividades das Guardas Municipais, destacado no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014).
Legislação Aplicável:
Segundo a Lei nº 13.022/2014, Art. 16:
"O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgão próprio, permanente, autônomo e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante controle interno, exercido por corregedoria, nas guardas municipais com efetivo superior a cinquenta servidores e em todas aquelas que fizerem uso de arma de fogo."
Explicação:
A questão testa o conhecimento sobre corregedoria nas Guardas Municipais, responsável pelo controle interno, fiscalização de condutas e apuração de infrações disciplinares (e não penais!). Este é um mecanismo fundamental de controle da administração pública, conferindo transparência, disciplina e correção de desvios na atuação dos agentes da guarda.
Exemplo Prático:
Imagine uma Guarda Municipal de médio porte (com mais de 50 servidores) em que há denúncias de uso excessivo da força. A corregedoria, obrigatória segundo a lei, instaurará procedimento para investigar e punir, se necessário, os envolvidos, garantindo direitos e contraditório.
Justificando a Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta porque está literalmente de acordo com o Art. 16 da Lei nº 13.022/2014: a corregedoria é obrigatória para guardas com mais de 50 servidores e em todas que utilizem arma de fogo. Sua atribuição é apurar infrações disciplinares dos membros da guarda.
Analisando as Incorretas:
- A): Fala em “ouvidoria” e “infrações penais” – a função prevista é da corregedoria (não ouvidoria), e a apuração é de infrações disciplinares, não penais!
- C): Erra o número: a lei fala em 50 servidores e não 500.
- D): Mistura os órgãos (corregedoria e ouvidoria) e aplica exigência a >100 servidores, quando o correto é >50 apenas para corregedoria.
Possíveis Pegadinhas:
A questão tenta confundir usando outros órgãos de controle (como ouvidoria), outros números, ou ligando à apuração penal. Fique atento à literalidade da lei e sempre relacione “corregedoria” a “controle interno” e “apuração disciplinar”.
Jurisprudência Relevante: O TRF-3 já reconheceu que a estrutura da corregedoria é indispensável para garantir regularidade e legalidade na atuação disciplinar (AI 50097576820244030000).
Doutrina: José Armando da Costa, em “Controle Judicial do Ato Disciplinar”, reforça a importância de corregedorias para preservar a legalidade e o devido processo disciplinar no serviço público.
Resumo: Para a banca, conhecimento literal do artigo de lei e atenção ao vocabulário são fundamentais!
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Comentários
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Controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e
Controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.
OUVIDORIA É EM TODAS GUARDAS /// LEMBRA DE OUVIDO QUE OUVE COISAS EXTERNAS.(CONTROLE EXTERNO)
CORREGEDORIA É EM TODAS COM + DE 50 GUARDAS OU AS QUE SÃO ARMADAS.
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