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Q3880014 Direito Tributário
Verificando a Lei Complementar nº 214/2025, um fiscal de tributos fez algumas anotações, abaixo transcritas, relacionadas com os dispositivos que tratam da fiscalização e do lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Analise-as.

I- A administração tributária municipal poderá celebrar convênio com a Receita Federal do Brasil para delegação recíproca da atividade de fiscalização do IBS e da CBS nos processos fiscais de pequeno valor.
II- O procedimento fiscal tem início com a apreensão de bens e, desde que haja intimação, exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.
III- Para a constituição do crédito tributário decorrente de procedimento fiscal, por lançamento de ofício, a autoridade fiscal deverá lavrar auto de infração, o qual conterá obrigatoriamente a assinatura do autuante, a indicação do cargo e o número de matrícula.

É CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 214/2025, arts. 326, 328, § 1º, e 330, § 1º, VI: “Art. 326. A RFB e as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão celebrar convênio para delegação recíproca da atividade de fiscalização do IBS e da CBS nos processos fiscais de pequeno valor, assim considerados aqueles cujo lançamento não supere limite único estabelecido no regulamento.” “Art. 328. O procedimento fiscal tem início com: (...) II - a apreensão de bens; (...) § 1º O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação, a dos demais envolvidos nas infrações verificadas.” “Art. 330. (...) § 1º O auto de infração conterá obrigatoriamente: (...) VI - a assinatura do autuante, a indicação do cargo e o número de matrícula;”. A assertiva I corresponde ao art. 326, a II contraria o art. 328, § 1º, ao condicionar à intimação a exclusão da espontaneidade dos demais envolvidos, e a III corresponde ao art. 330, § 1º, VI.

Tema central: Fiscalização do IBS/CBS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a literalidade da LC nº 214/2025. A assertiva I encontra suporte direto no art. 326, que inclui expressamente as administrações tributárias dos Municípios entre as legitimadas a celebrar convênio com a RFB para delegação recíproca da fiscalização do IBS e da CBS em processos fiscais de pequeno valor. A assertiva III também está em conformidade com a lei, pois o art. 330, § 1º, VI, impõe como conteúdo obrigatório do auto de infração a assinatura do autuante, a indicação do cargo e o número de matrícula. Como a assertiva II contraria o art. 328, § 1º, resta correto apenas o conjunto I e III.
B
Errada
Está errada porque inclui a assertiva II. Embora o art. 328, II, realmente preveja que a apreensão de bens inicia o procedimento fiscal, o § 1º do mesmo artigo estabelece que a exclusão da espontaneidade dos demais envolvidos nas infrações verificadas ocorre “independentemente de intimação”. A assertiva II criou requisito que a lei não exige.
C
Errada
Está errada porque considera correta apenas a assertiva II, que é juridicamente incorreta na parte em que condiciona à intimação a perda da espontaneidade dos demais envolvidos. Além disso, desconsidera duas assertivas que estão expressamente amparadas na lei: a I, pelo art. 326, e a III, pelo art. 330, § 1º, VI.
D
Errada
Está errada porque também inclui a assertiva II, incompatível com o art. 328, § 1º. A III está correta, mas a presença de item juridicamente falso invalida a alternativa. O erro específico é a exigência de intimação para os demais envolvidos, apesar de a lei afirmar o contrário.
E
Errada
Está errada porque restringe o acerto à assertiva I, quando a III igualmente está correta. O art. 330, § 1º, VI, torna obrigatórios no auto de infração a assinatura do autuante, a indicação do cargo e o número de matrícula; portanto, não há base legal para excluir a assertiva III.
Pegadinha da questão
A banca misturou, na assertiva II, uma parte correta com outra incorreta: é verdade que a apreensão de bens inicia o procedimento fiscal, mas é falso dizer que a perda da espontaneidade dos demais envolvidos depende de intimação, porque a lei diz expressamente que isso ocorre independentemente de intimação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a assertiva reproduzir dispositivo legal em duas partes, confira se ambas batem com a literalidade; uma metade correta não salva a outra errada.
  • Em temas de administração tributária do IBS/CBS, atenção aos sujeitos expressamente incluídos pela lei, como os Municípios no art. 326.
  • Nos requisitos do auto de infração, trate como obrigatórios apenas os elementos que a lei enumera expressamente no dispositivo correspondente.

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Comentários

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A alternativa correta é **A — I e III apenas.**

A análise se fundamenta na Lei Complementar nº 214.

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# Análise das afirmativas

### I ✔ Correta

A LC 214/2025 prevê mecanismos de **cooperação entre administrações tributárias**, inclusive:

➡ possibilidade de **convênios entre entes federativos e a Receita Federal**

➡ com **delegação de atividades de fiscalização**, especialmente para dar eficiência ao sistema (inclusive em casos de menor valor).

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### II ❌ Incorreta

O erro está na afirmação de que:

> o procedimento fiscal tem início com a apreensão de bens

Pela sistemática tributária (inclusive do Código Tributário Nacional):

➡ o procedimento fiscal **se inicia com a notificação do sujeito passivo** (intimação para fiscalização),

e não necessariamente com apreensão de bens.

---

### III ✔ Correta

Para o **lançamento de ofício**, é necessária a lavratura de **auto de infração**, contendo elementos essenciais como:

* identificação do autuante

* cargo

* matrícula

* descrição da infração

Esses requisitos são **obrigatórios para validade do lançamento**.

---

# ✅ Resultado

| Item | Correto? |

| ---- | -------- |

| I | ✔ |

| II | ❌ |

| III | ✔ |

---

✅ **Gabarito: A — I e III apenas**

---

**Dica de prova (fiscalização tributária)**

O procedimento fiscal geralmente começa com:

➡ **intimação/notificação do contribuinte**

E a partir daí:

❌ perde-se a espontaneidade (não pode mais denunciar espontaneamente).

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