Sobre os serviços públicos, seu regramento constitucional e ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2471063 Direito Constitucional
Sobre os serviços públicos, seu regramento constitucional e o entendimento dos tribunais superiores, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário – Organização Político-Administrativa e Serviços Públicos

Análise do tema: A questão cobra o entendimento sobre competências constitucionais para legislar e explorar serviços públicos, especialmente quanto a transporte, gás canalizado, trânsito e a competência dos Estados e Municípios. O foco está nos arts. 21, 22, 25, 30 da CF/88 e na repartição de competências entre União, Estados e Municípios.

Alternativa C – Correta

A Constituição é clara: “Compete privativamente à União legislar sobre: trânsito e transporte” (CF/88, art. 22, XI). Ou seja, a competência é exclusiva e centralizada na União. Para Estados ou Municípios legislarem sobre o tema, é indispensável lei complementar federal que os autorize.
Exemplo prático: um Estado não pode criar regras próprias para trânsito; somente a União pode, salvo permissão em lei complementar.
Jurisprudência: O STF (ARE 639496 RG) declarou inconstitucionais leis municipais que criam regras próprias de trânsito, reforçando esta competência exclusiva.

Justificativa: A literalidade constitucional, reforçada por decisões do STF, evidencia que somente a União pode editar normas gerais e específicas sobre trânsito e transporte, salvo delegação via lei complementar.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. O transporte individual de passageiros (ex.: táxis, aplicativos) não é considerado serviço público típico, podendo ser explorado em regime de autorização, não exigindo licitação obrigatória (STF, ADPF 449). Exige-se apenas controle estatal mínimo.

B) Errada. O serviço local de gás canalizado é de competência dos Estados (CF/88, art. 25, §2º), e não dos Municípios. Além disso, a restrição à medida provisória diz respeito a matéria processual penal e direitos individuais (art. 62, CF), não sendo aplicável nesse contexto.

D) Errada. O contrato de concessão firmado entre Município e concessionária não pode ser alterado unilateralmente por lei estadual, pois o Município é o poder concedente (CF/88, art. 30, V). Estados não têm competência para intervir neste tipo de contrato.

Estratégias e dicas: Atenção para termos como “privativamente”, “concorrente” ou “exclusiva”; observe sempre a quem a Constituição atribui cada competência. Evite confundir regimes de outorga (permissão, concessão, autorização) e lembre-se que transporte coletivo municipal é diferente do interestadual (União).

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A competência para legislar sobre trânsito e transporte é PRIVATIVA prevista no art. 22, XI, da CF/88 e por isso é delegável. As competências EXCLUSIVAS, que são indelegáveis, estão previstas no artigo 22. Questão passível de anulação.

GABARITO C

"1. É da competência exclusiva da União legislar sobre trânsito e transporte, sendo necessária expressa autorização em lei complementar para que a unidade federada possa exercer tal atribuição (CF, artigo 22, inciso XI, e parágrafo único). (ADI 2606, Relator(a): MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 21-11-2002, DJ 07-02-2003 PP-00022 EMENT VOL-02097-03 PP-00509)

A A exploração da atividade de transporte individual de passageiros se caracteriza como serviço público, sendo necessário o procedimento de licitação para sua concessão ou permissão.

"A exploração da atividade de transporte individual de passageiros não se caracteriza como serviço público, mas tão somente como serviço de utilidade pública, sendo desnecessário o procedimento de licitação previsto no art. 175 da Constituição Federal. " STF, RE 1178950 AGR / MG

B Cabe aos Municípios explorarem diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

CF, Art. 25. § 2º "Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

D O Estado-membro pode alterar, por lei estadual, as condições do contrato de concessão de distribuição de água, a despeito da relação jurídica e contratual estabelecida entre o poder concedente local (Município) e a empresa concessionária, considerando sua competência concorrente para legislar sobre proteção ao consumidor.

"O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, no julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), sua jurisprudência dominante sobre a impossibilidade de modificação, por legislação estadual, dos termos dos contratos de concessão de serviço público quando o poder concedente for a União ou município. No julgamento virtual encerrado em 2/10, o Plenário, por maioria de votos, julgou procedentes as ADIs 2337 e 3824."

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=452906&ori=1

Letra A - é o caso do uber. já ficou sabendo de alguma licitação feita pra se instaurar uber, 99pop, indrive ou outros apps de locomoção no Brasil? eu não...

Letra B - só há duas competências privativas dos Estados na CF, o caba não saber... gás canalizado é uma delas.

Letra C - marquei como gabarito porque a D eu não tinha ideia. mas a competência é privativa né... questão que provavelmente vai ser anulada (ou não, pq a consulplan n da o braço a torcer)

Letra D- Jurisprudência.. essa eu não sabia mesmo

"O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, no julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), sua jurisprudência dominante sobre a impossibilidade de modificação, por legislação estadual, dos termos dos contratos de concessão de serviço público quando o poder concedente for a União ou município. No julgamento virtual encerrado em 2/10, o Plenário, por maioria de votos, julgou procedentes as ADIs 2337 e 3824."

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=452906&ori=1

chamou de exclusiva o que na verdade é competência privativa...

Vamos identificar cada uma das alternativas:

A) A exploração da atividade de transporte individual de passageiros se caracteriza como serviço público, sendo necessário o procedimento de licitação para sua concessão ou permissão.

Não se caracteriza serviço público

B) Cabe aos Municípios explorarem diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

Competência dos estados

C) É da competência exclusiva da União legislar sobre trânsito e transporte, sendo necessária expressa autorização em lei complementar para que a unidade federada possa exercer tal atribuição. 

D) O Estado-membro pode alterar, por lei estadual, as condições do contrato de concessão de distribuição de água, a despeito da relação jurídica e contratual estabelecida entre o poder concedente local (Município) e a empresa concessionária, considerando sua competência concorrente para legislar sobre proteção ao consumidor.

Não cabe essa alteração.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo