Considerando a competência tributária do Município de Condad...

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Q3880007 Direito Tributário
Considerando a competência tributária do Município de Condado, analise os itens a seguir.

I- O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) deverá ser cobrado de forma linear, sendo vedada a progressividade em razão do valor do imóvel.
II- O município pode instituir impostos sobre a transmissão entre vivos de bens imóveis, mesmo que tal transmissão ocorra a qualquer título, desde que se dê por ato oneroso, podendo a transmissão acontecer por natureza ou acessão física.
III- Não é vedado ao município definir alíquotas diferentes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de acordo com a localização e o uso do imóvel.
IV- Em relação ao imposto conhecido pela sigla ITBI, sua competência se dá pelo domicílio do contribuinte e não pela situação do bem.
V- O (IPTU) não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana entidades sejam apenas locatárias do bem imóvel.

É CORRETO o que se afirma apenas em:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 156, II e § 1º, I e II; art. 156, § 2º, II: "Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) II - transmissão \"inter vivos\", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; (...) § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. (...) § 2º O imposto previsto no inciso II: (...) II - compete ao Município da situação do bem." No caso, a norma constitucional afasta os itens I e IV e confirma a correção dos itens II e III; o item V também se mantém correto pela imunidade de templos, conforme o entendimento do STF indicado na base.

Tema central: Competência tributária municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui o item I, que contraria diretamente a Constituição Federal, art. 156, § 1º, I: o IPTU pode "ser progressivo em razão do valor do imóvel". Embora o item III esteja correto, a presença do item I inviabiliza a alternativa.
B
Certa
A alternativa B está certa porque reúne exatamente os itens compatíveis com a Constituição e com o entendimento indicado na base. O item II coincide com o art. 156, II, da CF, que atribui ao Município o ITBI sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física. O item III coincide com o art. 156, § 1º, II, da CF, que autoriza alíquotas diferentes de IPTU conforme localização e uso do imóvel. O item V é correto, mas sua afirmação depende do entendimento do STF no Tema 693, usado como fundamento interpretativo da imunidade de templos em imóvel locado e utilizado nas finalidades essenciais da entidade religiosa.
C
Errada
Incorreta porque contém dois itens falsos. O item I é falso por contrariar o art. 156, § 1º, I, da CF, que admite progressividade do IPTU em razão do valor do imóvel. O item IV também é falso porque contraria o art. 156, § 2º, II, da CF: a competência do ITBI é do Município da situação do bem, e não do domicílio do contribuinte.
D
Errada
Incorreta porque o item V não é o único verdadeiro. Além dele, o item II está correto com base no art. 156, II, da CF, e o item III está correto com base no art. 156, § 1º, II, da CF.
E
Errada
Incorreta porque o item IV é juridicamente falso. A Constituição Federal, art. 156, § 2º, II, dispõe expressamente: "compete ao Município da situação do bem". Portanto, não procede afirmar que a competência do ITBI se define pelo domicílio do contribuinte.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar o IPTU como necessariamente linear, quando a CF autoriza progressividade pelo valor; trocar o critério espacial do ITBI pelo domicílio do contribuinte, quando a CF adota a situação do bem; e ignorar que o item V depende do entendimento do STF sobre a imunidade de templo em imóvel locado e afetado às finalidades essenciais.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 156 da CF, se a assertiva disser que o IPTU não pode ser progressivo pelo valor do imóvel, marque como errada.
  • Para ITBI, confirme sempre dois pontos constitucionais: transmissão inter vivos por ato oneroso e competência do Município da situação do bem.
  • No IPTU, localização e uso do imóvel são critérios constitucionais expressos para alíquotas diferentes.
  • Em imunidade de templos, não trate a solução como mera literalidade: a extensão ao imóvel locado decorre do entendimento do STF e exige vínculo com as finalidades essenciais.

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Comentários

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Ou estudei errado ou achei a questão bem confusa.

Nessa questão eu me confundi bastante, acho que faltou mais atenção de minha parte.

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