É CORRETO afirmar que o direito de a Fazenda Pública constit...

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Q3880004 Direito Tributário
É CORRETO afirmar que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário:
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: CTN, art. 173, caput, I e II: "Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado." Como o enunciado trata do prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, aplica-se o art. 173 do CTN, que fixa prazo decadencial de 5 anos, conduzindo à alternativa E.

Tema central: Decadência do crédito tributário
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque, embora traga o prazo de 5 anos e os termos iniciais do art. 173, I e II, do CTN, denomina o instituto como prescrição. O prazo para constituir o crédito tributário é decadencial, não prescricional.
B
Errada
Está errada em vários pontos jurídicos: o prazo não é de 2 anos, o termo inicial não é o primeiro dia seguinte ao fato gerador, a natureza do instituto não é prescrição e a referência ao despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal diz respeito à interrupção da prescrição da ação de cobrança, nos termos do art. 174, parágrafo único, I, e não ao prazo para constituir o crédito tributário.
C
Errada
Está errada porque o art. 173 do CTN não prevê prazo de 10 anos para a Fazenda constituir o crédito tributário, mas de 5 anos. Além disso, a alternativa volta a chamar o instituto de prescrição, quando se trata de decadência.
D
Errada
Está errada porque, apesar de nomear corretamente a decadência, fixa prazo de 2 anos e termo inicial diverso do previsto no art. 173, I e II, do CTN. Também erra ao afirmar interrupção por protesto judicial ou extrajudicial, pois essa disciplina não corresponde ao regime do art. 173 aplicável ao direito de lançar.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz o regime jurídico do CTN, art. 173, caput, I e II: trata do direito de constituir o crédito tributário, fixa prazo de 5 anos, adota como termos iniciais o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado ou a data em que se tornar definitiva a decisão anulatória por vício formal, e qualifica corretamente o instituto como decadência.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre decadência do direito de lançar e prescrição da ação de cobrança, além da tentativa de importar para o art. 173 causas interruptivas ligadas ao art. 174 do CTN.
Dica para questões semelhantes
  • Se a pergunta for sobre constituir o crédito tributário, o instituto a verificar é decadência, com base no art. 173 do CTN.
  • No art. 173, I, o marco inicial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, e não o dia seguinte ao fato gerador.
  • Causas interruptivas como o despacho que ordena a citação em execução fiscal pertencem ao regime da prescrição da cobrança, não ao prazo para lançar.
  • Confirme sempre o tripé da questão: instituto correto, prazo legal e termo inicial.

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Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido

efetuado;

II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

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