É CORRETO afirmar que o direito de a Fazenda Pública constit...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: CTN, art. 173, caput, I e II: "Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado." Como o enunciado trata do prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, aplica-se o art. 173 do CTN, que fixa prazo decadencial de 5 anos, conduzindo à alternativa E.
- Se a pergunta for sobre constituir o crédito tributário, o instituto a verificar é decadência, com base no art. 173 do CTN.
- No art. 173, I, o marco inicial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, e não o dia seguinte ao fato gerador.
- Causas interruptivas como o despacho que ordena a citação em execução fiscal pertencem ao regime da prescrição da cobrança, não ao prazo para lançar.
- Confirme sempre o tripé da questão: instituto correto, prazo legal e termo inicial.
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Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido
efetuado;
II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
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