As câmaras municipais possuem um limite máximo com folha de...

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Q3834697 Direito Constitucional
As câmaras municipais possuem um limite máximo com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores, que, caso desrespeitado, constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal.
Esse limite corresponde a
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 29-A, § 1º: "A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores." O enunciado trata exatamente desse limite máximo de gasto da Câmara Municipal com folha de pagamento, incluindo o subsídio dos vereadores, e a menção à consequência jurídica corresponde ao art. 29-A, § 3º: "Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1º deste artigo."

Tema central: Limite de gasto da Câmara Municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O percentual de 40% não corresponde ao limite fixado pela Constituição Federal no art. 29-A, § 1º. O critério decisivo é o confronto direto com a literalidade constitucional, que estabelece 70%.
B
Errada
Incorreta. O percentual de 50% não é o previsto constitucionalmente para a despesa da Câmara Municipal com folha de pagamento, incluído o subsídio dos vereadores. O art. 29-A, § 1º, fixa 70%.
C
Errada
Incorreta. O percentual de 60% diverge da regra constitucional específica aplicável às Câmaras Municipais. Para essa despesa, a Constituição não adota 60%, mas 70% da receita da Câmara.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o percentual expressamente fixado pela Constituição para essa hipótese específica: 70% da receita da Câmara Municipal com folha de pagamento, incluído o subsídio dos vereadores. O próprio enunciado confirma o enquadramento no art. 29-A ao mencionar que o descumprimento configura crime de responsabilidade do Presidente da Câmara, consequência prevista para a violação desse limite constitucional.
E
Errada
Incorreta. O percentual de 80% supera o teto constitucional expresso no art. 29-A, § 1º. Como a norma estabelece limite máximo de 70%, 80% é juridicamente incompatível com o texto constitucional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o limite específico da Câmara Municipal no art. 29-A, § 1º, e outros percentuais de despesas com pessoal em contextos diversos, além de testar se o candidato percebe que o subsídio dos vereadores entra no cálculo e que a menção a crime de responsabilidade confirma o dispositivo aplicável.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar Câmara Municipal, folha de pagamento e subsídio dos vereadores, procure diretamente o art. 29-A, § 1º, da Constituição.
  • Se a questão mencionar crime de responsabilidade do Presidente da Câmara por excesso de gasto, isso confirma a incidência do art. 29-A, § 3º.
  • Não troque a expressão constitucional: o limite é de 70% da receita da Câmara Municipal, não da receita do Município.
  • Verifique sempre se o enunciado inclui o subsídio dos vereadores, porque a Constituição determina expressamente sua inclusão no cálculo.

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Comentários

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porto velho - ro é de 75%

Art. 53 – O Subsídio dos Vereadores será fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais, observado o que dispõe os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I da C.F.” (Resolução nº. 498/2005) 

Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 desta Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior:

§ 1º: A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores

Nunca nem vi.

70 % !!!

Cf, art. 29 - A

§ 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com

folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores

REV

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