As câmaras municipais possuem um limite máximo com folha de...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 29-A, § 1º: "A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores." O enunciado trata exatamente desse limite máximo de gasto da Câmara Municipal com folha de pagamento, incluindo o subsídio dos vereadores, e a menção à consequência jurídica corresponde ao art. 29-A, § 3º: "Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1º deste artigo."
- Quando o enunciado mencionar Câmara Municipal, folha de pagamento e subsídio dos vereadores, procure diretamente o art. 29-A, § 1º, da Constituição.
- Se a questão mencionar crime de responsabilidade do Presidente da Câmara por excesso de gasto, isso confirma a incidência do art. 29-A, § 3º.
- Não troque a expressão constitucional: o limite é de 70% da receita da Câmara Municipal, não da receita do Município.
- Verifique sempre se o enunciado inclui o subsídio dos vereadores, porque a Constituição determina expressamente sua inclusão no cálculo.
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Comentários
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porto velho - ro é de 75%
Art. 53 – O Subsídio dos Vereadores será fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais, observado o que dispõe os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I da C.F.” (Resolução nº. 498/2005)
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e os demais gastos com pessoal inativo e pensionistas, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 desta Constituição, efetivamente realizado no exercício anterior:
§ 1º: A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores
Nunca nem vi.
70 % !!!
Cf, art. 29 - A
§ 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com
folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores
REV
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