Carlos é um servidor público ocupante de cargo de provimento...
Com relação a esses dois cargos, é correto afirmar que Carlos
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“Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem."
Dito isso:
A. ERRADO. Foi afastado do cargo de provimento efetivo e receberá a remuneração de vereador, por haver incompatibilidade de horários.
O afastamento com percepção da remuneração do mandato aplica-se quando não houver compatibilidade de horários. A assertiva parte dessa premissa sem que ela tenha sido estabelecida no enunciado.
B. ERRADO. Foi exonerado do cargo de provimento efetivo, por haver incompatibilidade de horários.
Não há exoneração do cargo efetivo em razão da investidura em mandato eletivo. A Constituição prevê afastamento, e não perda do cargo.
C. CERTO. Percebe as vantagens do cargo de provimento efetivo e a remuneração de vereador, por não haver incompatibilidade de horários.
Estando investido no mandato de vereador e havendo compatibilidade de horários, o servidor perceberá as vantagens do cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, exatamente como dispõe o art. 38, III, da CF.
D. ERRADO. Optou entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por não haver incompatibilidade de horários.
O art. 38, V, da CF estabelece que, sendo segurado de regime próprio, o servidor permanecerá filiado a esse regime. Não há previsão de opção entre RPPS e RGPS em razão do mandato de vereador.
E. ERRADO. Permaneceu com seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, a exemplo da promoção na carreira por merecimento, por haver incompatibilidade de horário.
O tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento (art. 38, IV).
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Comentários
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O erro da alternativa A está no fato de com o afastamento o vereador poderá optar igual o prefeito.
PL Caragua
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
§ 1 No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
Art. 94- 8112/90
Confesso que não entendi o gabarito.
prefeito = dedicação integral ao cargo de prefeito.
vereador = pode ter outro trabalho público, desde que haja compatibilidade de horários. (com compatibilidade = recebe por ser vereador e a remuneração do cargo público)
(sem compatibilidade = é afastado podendo optar a continuar recebendo sua remuneração)
Letra A: (errada) ele só recebe a remuneração de vereador.
(na lei diz: havendo incompatibilidade que poderá optar em receber a remuneração do cargo público)
Revisar.
Gab: C
Constituição Federal
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(...)
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
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