🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

 A Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4193746 Serviço Social
 A Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social (8.662/93), traz, em seu art. 16, questões acerca das penalidades atribuídas a profissionais que cometerem infrações dos dispositivos do Código de Ética Profissional. Uma das penalidades atribuídas ao profissional, no item II deste artigo é:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: A decisão dependia da leitura literal do art. 16, II, da Lei 8.662/93: a penalidade ali prevista é a suspensão de um a dois anos do exercício da profissão, correspondente à alternativa C.

Tema central: Penalidade do art. 16, II, da Lei 8.662/93
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Terceirização do serviço não integra o rol de penalidades do art. 16 da Lei 8.662/93. O erro é ausência de previsão legal.
B
Errada
Incorreta. Dispensa do trabalho por dois meses não é penalidade prevista no art. 16 da Lei 8.662/93. Além disso, a alternativa mistura vínculo trabalhista com sanção profissional aplicada no âmbito ético-disciplinar.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com o texto do art. 16, II, da Lei 8.662/93, que estabelece como penalidade a suspensão de um a dois anos do exercício da profissão ao assistente social que, no âmbito de sua atuação, deixar de cumprir disposições do Código de Ética, considerada a gravidade da falta. O critério decisivo aqui é a correspondência literal com a norma.
D
Errada
Incorreta. Deslocamento do profissional para outro espaço de trabalho não consta entre as penalidades legais do art. 16. O erro é ausência de previsão legal.
E
Errada
Incorreta. A lei não prevê suspensão de cinco anos; o art. 16, II, fixa expressamente suspensão de um a dois anos. O erro é incompatibilidade do prazo com o texto legal.
Pegadinha da questão
A questão explorou duas confusões reais: trocar o prazo legal da suspensão por um prazo inventado e misturar sanções ético-disciplinares do CRESS com medidas ligadas à gestão do trabalho ou ao vínculo empregatício.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão indicar artigo e inciso, a resolução deve começar pela leitura literal do dispositivo citado.
  • No art. 16 da Lei 8.662/93, confronte as opções com o rol legal de penalidades: multa, suspensão de um a dois anos e cancelamento definitivo do registro.
  • Separe sanção profissional aplicada pelo CRESS de medidas de gestão de pessoal ou de contrato de trabalho.
  • Se a alternativa alterar prazo, natureza da penalidade ou efeito previsto na norma, ela deve ser eliminada.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo