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Q2103048 Serviço Social
O Ministério Público do Trabalho, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho, publicou, em 2017, a cartilha intitulada: “Assédio Sexual: Perguntas e Respostas”.
Nela, os autores caracterizam o assédio sexual no ambiente de trabalho da seguinte forma: 
• É conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual, podendo ser praticado com ou sem superioridade hierárquica. • Viola a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro. De cunho opressivo e discriminatório constitui violação a Direitos Humanos.
Em relação ao tema, é correto afirmar que o assédio sexual no ambiente de trabalho
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