Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, estabelecido...
I - É permitida ao fisioterapeuta a utilização de imagens que comparem quadros "antes e depois" de tratamentos para fins de autopromoção, desde que o paciente tenha assinado um termo de uso de imagem. II - O dever de manter segredo sobre fatos conhecidos em razão da profissão é absoluto, prevalecendo inclusive sobre demandas judiciais ou determinações legais de divulgação. III - Constitui dever fundamental do fisioterapeuta manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade e exigir o mesmo comportamento de seus subordinados. IV - O fisioterapeuta deve zelar para que o prontuário do paciente permaneça fora do alcance de estranhos à equipe de saúde, salvo situações com amparo legal e recomendação da direção.
Comentários
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GAB: E
Analisando cada afirmativa:
I — ERRADA
A assinatura de um termo de uso de imagem não torna automaticamente permitida a utilização de imagens de “antes e depois” para autopromoção. A publicidade profissional deve respeitar as normas éticas e não pode utilizar o paciente de forma mercantilista ou para promoção indevida do profissional.
II — ERRADA
O sigilo profissional não é absoluto. O Código prevê exceções, especialmente quando houver determinação legal ou situações previstas em lei. Portanto, não é correto dizer que o sigilo prevalece sempre sobre demandas judiciais ou determinações legais.
III — CORRETA
É dever fundamental do fisioterapeuta manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, além de exigir o mesmo comportamento de seus subordinados.
IV — CORRETA
O fisioterapeuta deve zelar pelo sigilo e segurança das informações do prontuário, impedindo o acesso de pessoas estranhas à equipe, ressalvadas as situações previstas legalmente.
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