Assinale a alternativa que está de acordo com a previsão co...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda regras constitucionais fundamentais sobre a Administração Pública, exigindo do candidato conhecimento preciso do art. 37 da Constituição Federal de 1988, que traz princípios, diretrizes e normas sobre cargos, empregos e funções públicas.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 37, II: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”
Exemplo prático: Imagine um órgão público abrindo seleção para analista e para diretor. Para o cargo de analista, a aprovação em concurso é obrigatória; o cargo de diretor, porém, pode ser de livre nomeação (cargo em comissão), conforme autorizado em lei.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D transcreve fielmente o disposto no art. 37, II, CF/88, mostrando a exigência constitucional do concurso para cargos e empregos públicos, e a exceção para cargos em comissão. O STF, na Súmula 685, reforça: é inconstitucional o provimento derivado sem concurso público. Hely Lopes Meirelles ensina que o concurso assegura moralidade e igualdade no acesso aos cargos públicos.
Análise das alternativas incorretas:
A) Erro: o direito de greve dos servidores depende de “lei específica” (art. 37, VII), e não de lei complementar.
B) Incorreta: o acesso de estrangeiros também depende de lei específica, não obrigatoriamente complementar (art. 37, I).
C) O prazo de validade do concurso é de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período (art. 37, III), não três anos.
E) A precedência da administração fazendária é “na forma da lei”, não necessariamente lei complementar (art. 37, XVIII).
Pegadinhas: Atenção ao tipo de lei exigido pela CF (específica, ordinária ou complementar) e aos prazos expressos para validade do concurso público.
Conclusão: A alternativa D está correta por seguir exatamente a redação e o comando constitucional. Fique atento aos detalhes da legislação e das hipóteses de exceção!
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Comentários
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erro da B foi acrescentar "complementar", na CF só tem "nos termos da lei".
já o direito de greve é lei específica, não complementar.
o mesmo para servidores da ADM fazendária, só vai até "lei, não tem "complementar "
Gabarito: D.
Complementando o comentário do colega, a prova trouxe alguns pontos acrescidos/revogados do texto original da Carta Magna, após o advento da EC/19, notadamente:
a) O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar. (Redação antiga)
r: VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; .
b) Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei complementar (Não há previsão de LC).
r: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
Gab D
Fonte:CF88, Art 37.
a) VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
b) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
c) III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
d) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
e) XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
Combati o bom combate, acabei a carreira e mantive a Fé. 2 Timoteo 4:7
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