A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na
forma da lei. O Tribunal de Contas ou órgão equivalente deverá emitir parecer sobre as
contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Quando do julgamento das
contas prestadas, a Câmara Municipal dos Vereadores somente poderá desconsiderar o
Parecer Prévio se obtiver votos favoráveis de, no mínimo:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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