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Q781171 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
“A 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro proibiu a Polícia Militar de apreender adolescentes sem que haja flagrante delito. A decisão atende a um pedido de habeas corpus preventivo feito pela Defensoria Pública estadual, feito depois que jovens foram detidos, em agosto, após serem retirados de ônibus a caminho das praias da Zona Sul.” (CUNHA, Gisele. Vara da Infância e Juventude proíbe PM de apreender adolescentes sem flagrante. In O Globo. 10/09/2015. Disponível em http://oglobo.globo.com/rio/vara-da-infancia-juventude-proibepm-de-apreender-adolescentes-sem -flagrante-17456925) De acordo com a Lei nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a decisão do Juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso – VIJI, do Rio de Janeiro está:
Alternativas

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Gabarito: C

1. Interpretação do Tema:

A questão aborda o acesso à justiça e a privação de liberdade de adolescentes à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mais especificamente, trata da proibição de apreensão de adolescentes sem flagrante delito, ou seja, sem comprovação imediata de ato infracional ou ordem judicial fundamentada.

2. Legislação Aplicável:

Cabe destaque para a redação literal do ECA, Art. 106:
“Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.”

3. Tema Central e Exemplificação:

O tema exige conhecimento sobre garantias fundamentais dos adolescentes, ressaltando que a privação de liberdade é medida excepcional e condicionada estritamente à hipótese do flagrante ou ordem judicial. Exemplo: caso um grupo de jovens seja retirado de um ônibus sem qualquer indício concreto de ato infracional, a polícia está violando o ECA ao mantê-los detidos.

4. Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta pois faz menção explícita à liberdade, dignidade, respeito, convivência comunitária e à vedação de privação da liberdade sem flagrante ou ordem fundamentada, alinhada ao Art. 106 do ECA. Essa interpretação é pacífica tanto na doutrina (Munir Cury) quanto na jurisprudência (STF e TJMG).

5. Comentário sobre as Alternativas Incorretas:

A) (Incorreta) Mistura garantias relevantes, mas não aborda diretamente a restrição legal sobre privação de liberdade, omitindo o ponto central do flagrante ou ordem judicial.

B) (Incorreta) Erra ao afirmar que a atribuição seria exclusiva ao Conselho Tutelar; a restrição à liberdade é de competência judicial, segundo o ECA.

D) (Incorreta) Equivoca-se ao sugerir competência do Governador, quando a lei exige ordem escrita de autoridade judiciária competente.

E) (Incorreta) Aplica indevidamente a ponderação de princípios. O direito à liberdade individual do adolescente não pode ser subjugado por argumentos genéricos sobre segurança coletiva, em desacordo com o ECA.

Dica Estratégica:
Fique atento a expressões vagas ("máxima autoridade", "ponderação de princípios") e sempre busque o texto exato da lei e sua aplicação pela jurisprudência!

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(C)

Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm

Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

Parágrafo Unico. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

GABARITO C

Dos Direitos Individuais

Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

C. acertada, em consonância com o direito ao lazer, à cultura, à liberdade, à dignidade, ao respeito, à convivência comunitária e com a garantia de não ser privado de sua liberdade senão em flagrante de prática de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade competente; correta

Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

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