“A 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio de Ja...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
1. Interpretação do Tema:
A questão aborda o acesso à justiça e a privação de liberdade de adolescentes à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mais especificamente, trata da proibição de apreensão de adolescentes sem flagrante delito, ou seja, sem comprovação imediata de ato infracional ou ordem judicial fundamentada.
2. Legislação Aplicável:
Cabe destaque para a redação literal do ECA, Art. 106:
“Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.”
3. Tema Central e Exemplificação:
O tema exige conhecimento sobre garantias fundamentais dos adolescentes, ressaltando que a privação de liberdade é medida excepcional e condicionada estritamente à hipótese do flagrante ou ordem judicial. Exemplo: caso um grupo de jovens seja retirado de um ônibus sem qualquer indício concreto de ato infracional, a polícia está violando o ECA ao mantê-los detidos.
4. Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta pois faz menção explícita à liberdade, dignidade, respeito, convivência comunitária e à vedação de privação da liberdade sem flagrante ou ordem fundamentada, alinhada ao Art. 106 do ECA. Essa interpretação é pacífica tanto na doutrina (Munir Cury) quanto na jurisprudência (STF e TJMG).
5. Comentário sobre as Alternativas Incorretas:
A) (Incorreta) Mistura garantias relevantes, mas não aborda diretamente a restrição legal sobre privação de liberdade, omitindo o ponto central do flagrante ou ordem judicial.
B) (Incorreta) Erra ao afirmar que a atribuição seria exclusiva ao Conselho Tutelar; a restrição à liberdade é de competência judicial, segundo o ECA.
D) (Incorreta) Equivoca-se ao sugerir competência do Governador, quando a lei exige ordem escrita de autoridade judiciária competente.
E) (Incorreta) Aplica indevidamente a ponderação de princípios. O direito à liberdade individual do adolescente não pode ser subjugado por argumentos genéricos sobre segurança coletiva, em desacordo com o ECA.
Dica Estratégica:
Fique atento a expressões vagas ("máxima autoridade", "ponderação de princípios") e sempre busque o texto exato da lei e sua aplicação pela jurisprudência!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
(C)
Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm
Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Parágrafo Unico. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
GABARITO C
Dos Direitos Individuais
Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
C. acertada, em consonância com o direito ao lazer, à cultura, à liberdade, à dignidade, ao respeito, à convivência comunitária e com a garantia de não ser privado de sua liberdade senão em flagrante de prática de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade competente; correta
Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo