A Lei nº 14.133/21 se aplica: I.À alienação e concessão de ...
I.À alienação e concessão de direito real de uso de bens.
II.À compra, inclusive por encomenda.
III.Às contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
Assinale a alternativa correta:
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão trata da abrangência de aplicação da Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), temática central para o cargo de Auditor Público Interno. É fundamental conhecer quais situações se submetem ao regime da lei e quais são exceções expressamente previstas.
Base Legal
Art. 2º da Lei 14.133/21: “Esta Lei aplica-se a: I – alienação e concessão de direito real de uso de bens; II – compra, inclusive por encomenda...”
Art. 3º: “Não se subordinam ao regime desta Lei: ... II – contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.”
Explicação Didática e Exemplo Prático
A lei dispõe sobre processos obrigatórios para a administração realizar, por exemplo, vendas de bens públicos (alienação), compras de materiais ou equipamentos, e até contratações por encomenda.
Exemplo: Se o município for vender automóveis inservíveis, usará procedimentos da Lei 14.133/21. Mas, se contratar obra pública financiada por organismos internacionais, regida por legislação internacional (norma própria), seguirá essa legislação – e não a 14.133.
Justificativa da Alternativa Correta: D
Apenas as proposições I e II estão corretas, pois refletem o art. 2º da lei:
I – Aplica-se à alienação e concessão de direito real de uso;
II – Aplica-se à compra, inclusive por encomenda;
III – Está errada, pois tais contratações não se subordinam à Lei 14.133/21, sendo exceção do art. 3º, II.
Comentário das Alternativas Incorretas
A: Incorreta ao incluir a III.
B: Incorreta ao incluir a III e omitir a II.
C: Totalmente equivocada, apenas a III não abrange o correto.
E: Incorreta porque ignora a I, também prevista expressamente na lei.
Pegadinha: Termos como "contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria" induzem erro, pois, nesta hipótese, a Lei 14.133/21 expressamente NÃO se aplica.
Doutrina:
Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles confirmam: A lei só alcança as hipóteses do art. 2º; exceções do art. 3º estão fora.
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Comentários
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Gabarito "D".
A banca cobrou a literalidade do Artigo 2º da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
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