Segundo Gonçalves (1998), “na fase corrente, o plano de classificação deve abranger todos os tipos documentais
produzidos/acumulados pela entidade, pois todos eles devem ser objeto de organização, estando, portanto, sujeitos
à classificação e à ordenação”. Sendo assim, o plano de classificação é também extremamente útil à elaboração dos
planos de destinação e das tabelas de temporalidade, essenciais no processo de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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