A Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administ...
I – Os contratos deverão estabelecer com clareza e imprecisão as condições para sua execução.
II – O prazo de convocação poderá ser prorrogado 2 (duas) vezes, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
III – Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.