Assinale V (verdadeiro) ou F (falso), para as alternativas. ...

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Q3987831 Direito Financeiro

Assinale V (verdadeiro) ou F (falso), para as alternativas.



( ) Lei ordinária disporá emissão e resgate de títulos da dívida pública;


( ) A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pela Casa da Moeda;


( ) A fiscalização financeira da administração pública direta e indireta será regido por meio de lei complementar;


( ) Em todos os casos, as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 163, IV e V; 164, caput e § 3º: "Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei." A sequência correta é F, F, V, F, porque os itens 1 e 3 dependem de lei complementar, o item 2 erra ao apontar a Casa da Moeda em vez do Banco Central, e o item 4 é falso por ignorar a ressalva legal expressa.

Tema central: Reserva constitucional financeira
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a única que reproduz a sequência F, F, V, F conforme a literalidade constitucional. O primeiro item está errado porque a emissão e o resgate de títulos da dívida pública são matéria de lei complementar, nos termos do art. 163, IV, e não de lei ordinária. O segundo está errado porque a competência da União para emitir moeda é exercida exclusivamente pelo Banco Central, conforme o art. 164, caput, e não pela Casa da Moeda. O terceiro está correto porque o art. 163, V, expressamente reserva à lei complementar a disciplina da fiscalização financeira da administração pública direta e indireta. O quarto está errado porque o art. 164, § 3º, embora estabeleça a regra de depósito das disponibilidades de caixa, faz ressalva expressa aos casos previstos em lei, o que afasta a fórmula absoluta "em todos os casos".
B
Errada
Está incorreta porque considera verdadeiros os itens 1 e 2. O item 1 contraria o art. 163, IV, que exige lei complementar para emissão e resgate de títulos da dívida pública. O item 2 contraria o art. 164, caput, que atribui exclusivamente ao Banco Central, e não à Casa da Moeda, o exercício da competência da União para emitir moeda.
C
Errada
Está incorreta porque erra os itens 3 e 4. O item 3 é verdadeiro, já que o art. 163, V, determina que lei complementar disponha sobre a fiscalização financeira da administração pública direta e indireta. O item 4 é falso porque o art. 164, § 3º, contém exceção expressa: "ressalvados os casos previstos em lei"; portanto, não cabe afirmar que isso ocorre em todos os casos.
D
Errada
Está incorreta porque inverte a solução constitucional dos itens 1, 3 e 4. O item 1 não pode ser verdadeiro, pois o art. 163, IV, fala em lei complementar, não ordinária. O item 3 não pode ser falso, porque o art. 163, V, expressamente prevê lei complementar para a fiscalização financeira da administração pública direta e indireta. O item 4 não pode ser verdadeiro em razão da ressalva legal contida no art. 164, § 3º.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões literais da Constituição: trocar lei complementar por lei ordinária no art. 163, trocar Banco Central por Casa da Moeda no art. 164, caput, e ignorar a cláusula final do art. 164, § 3º, "ressalvados os casos previstos em lei".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar do art. 163 da CF, confira primeiro se a matéria está submetida a lei complementar; essa foi a chave dos itens 1 e 3.
  • No art. 164, memorize o órgão constitucionalmente indicado: a competência para emitir moeda é exercida exclusivamente pelo Banco Central.
  • Desconfie de expressões absolutas como "em todos os casos" quando o próprio texto constitucional traz ressalva expressa.

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