Maria, advogada, foi aprovada em processo seletivo para o ca...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.906/1994, art. 12, II, c/c art. 28, IV: “Art. 12. Licencia-se o profissional que: I – assim o requerer, por motivo justificado; II – passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia; III – sofrer doença mental considerada curável. Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: (...) IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;”. O cargo de assessor de juiz enquadra-se nessa incompatibilidade; por isso, na hipótese de exercício temporário, a consequência perante a OAB é o licenciamento.
- Primeiro identifique se a situação é de impedimento ou incompatibilidade; vínculo com o Poder Judiciário atrai incompatibilidade.
- Use o art. 27 para fechar a consequência prática: incompatibilidade = proibição total; impedimento = proibição parcial.
- Depois distinga o efeito perante a OAB: atividade incompatível temporária leva a licenciamento; definitiva, a cancelamento.
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A situação descrita envolve o exercício de cargo em comissão de assessor de juiz, o que se enquadra no art. 28, IV, do Estatuto da Advocacia, que prevê incompatibilidade para ocupantes de cargos vinculados direta ou indiretamente ao Poder Judiciário; nesse caso, a incompatibilidade implica proibição total do exercício da advocacia, não sendo possível que Maria continue advogando, ainda que fora do expediente ou em outras causas, razão pela qual não se trata de impedimento (que seria apenas parcial), mas de vedação absoluta; contudo, essa incompatibilidade não exige o cancelamento da inscrição na OAB, pois não é definitiva, devendo a advogada requerer o licenciamento de sua inscrição enquanto durar o vínculo com o Judiciário, motivo pelo qual a alternativa correta é a letra C.
Fonte: ChatGPT
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