Maria, advogada, foi aprovada em processo seletivo para o ca...

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Q3987828 Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Maria, advogada, foi aprovada em processo seletivo para o cargo em comissão, de assessor de juiz de entrância final. Considerando a afirmação acima, assinale a resposta correta. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.906/1994, art. 12, II, c/c art. 28, IV: “Art. 12. Licencia-se o profissional que: I – assim o requerer, por motivo justificado; II – passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia; III – sofrer doença mental considerada curável. Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: (...) IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;”. O cargo de assessor de juiz enquadra-se nessa incompatibilidade; por isso, na hipótese de exercício temporário, a consequência perante a OAB é o licenciamento.

Tema central: Licenciamento por incompatibilidade
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque o cargo de assessor de juiz não gera simples restrição pontual: gera incompatibilidade com a advocacia. Nos termos do art. 27 da Lei nº 8.906/1994, “a incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia”. Somado ao art. 28, IV, não há base para afirmar que Maria poderá continuar advogando normalmente.
B
Errada
Errada porque confunde licenciamento com cancelamento. A base informa que, quando a atividade incompatível é exercida em caráter temporário, aplica-se o art. 12, II, com licenciamento. O cancelamento da inscrição, conforme art. 11, IV, é hipótese ligada ao exercício, em caráter definitivo, de atividade incompatível com a advocacia, o que não é o dado fornecido pelo enunciado.
C
Certa
A alternativa C está correta porque assessor de juiz ocupa cargo vinculado diretamente ao Poder Judiciário, hipótese de incompatibilidade com a advocacia prevista no art. 28, IV, da Lei nº 8.906/1994. A base da questão adota que, nessa situação, o exercício é tratado como temporário para fins do art. 12, II, segundo o qual o advogado que passar a exercer atividade incompatível em caráter temporário deve ser licenciado perante a OAB. Portanto, a consequência jurídica correta não é mera limitação parcial do exercício profissional nem cancelamento da inscrição, mas licenciamento.
D
Errada
Errada porque descreve regime de impedimento parcial, permitindo advocacia fora do juízo em que a advogada atua. Esse não é o regime legal aplicável. Cargo vinculado ao Poder Judiciário enquadra-se no art. 28, IV, e, por força do art. 27, a incompatibilidade implica proibição total do exercício da advocacia, não apenas vedação de atuar perante o juízo onde exerce a função.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar cargo vinculado ao Poder Judiciário como mero impedimento e trocar licenciamento por cancelamento. O ponto decisivo era perceber que a hipótese é de incompatibilidade total e, sendo o cargo em comissão tomado como temporário, a providência correta é o licenciamento.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique se a situação é de impedimento ou incompatibilidade; vínculo com o Poder Judiciário atrai incompatibilidade.
  • Use o art. 27 para fechar a consequência prática: incompatibilidade = proibição total; impedimento = proibição parcial.
  • Depois distinga o efeito perante a OAB: atividade incompatível temporária leva a licenciamento; definitiva, a cancelamento.

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Comentários

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A situação descrita envolve o exercício de cargo em comissão de assessor de juiz, o que se enquadra no art. 28, IV, do Estatuto da Advocacia, que prevê incompatibilidade para ocupantes de cargos vinculados direta ou indiretamente ao Poder Judiciário; nesse caso, a incompatibilidade implica proibição total do exercício da advocacia, não sendo possível que Maria continue advogando, ainda que fora do expediente ou em outras causas, razão pela qual não se trata de impedimento (que seria apenas parcial), mas de vedação absoluta; contudo, essa incompatibilidade não exige o cancelamento da inscrição na OAB, pois não é definitiva, devendo a advogada requerer o licenciamento de sua inscrição enquanto durar o vínculo com o Judiciário, motivo pelo qual a alternativa correta é a letra C.

Fonte: ChatGPT

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