A política urbana consiste no conjunto de políticas, executa...

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Q3987827 Direito Urbanístico

A política urbana consiste no conjunto de políticas, executadas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, que compreende o planejamento e a gestão sobre o uso do território em áreas urbanas e que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Sobre o tema, assinale V (verdadeiro) ou F (falso), para as alternativas.



( ) O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte e cinco mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.


( ) As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro ou títulos da dívida pública;


( ) Aquele que possuir como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural;


( ) Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 10.257/2001, art. 41, I: “Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: I – com mais de vinte mil habitantes;”. Constituição Federal, art. 182, § 3º: “§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.” Constituição Federal, art. 182, § 4º, III: “§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.” Constituição Federal, art. 183, caput: “Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.” Constituição Federal, art. 183, § 3º: “§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.” Aplicando ao caso: a 1ª assertiva erra o patamar populacional, a 2ª generaliza como regra uma hipótese excepcional, e a 3ª e a 4ª reproduzem corretamente o regime constitucional, formando a sequência F, F, V, V.

Tema central: Política urbana constitucional
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde exatamente ao confronto das assertivas com os textos normativos decisivos. A primeira é falsa, pois o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes, e não mais de 25 mil. A segunda é falsa, porque a regra da desapropriação de imóveis urbanos é indenização prévia e justa em dinheiro; o pagamento em títulos da dívida pública aparece apenas na hipótese específica de desapropriação-sanção urbanística. A terceira é verdadeira, pois reproduz os requisitos da usucapião especial urbana individual. A quarta é verdadeira, porque a Constituição veda expressamente a aquisição de imóveis públicos por usucapião.
B
Errada
Está errada porque considera verdadeira a 1ª assertiva. Isso contraria a Lei nº 10.257/2001, art. 41, I, que fixa a obrigatoriedade do plano diretor para cidades com mais de vinte mil habitantes. Como a assertiva falou em mais de vinte e cinco mil, ela é falsa.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos. Primeiro, repete o erro da alternativa B ao tratar como verdadeira a 1ª assertiva, em desacordo com o art. 41, I, da Lei nº 10.257/2001. Segundo, classifica a 3ª assertiva como falsa, embora ela coincida com a Constituição Federal, art. 183, caput, ao descrever área urbana de até 250 m², posse por cinco anos, ininterrupta e sem oposição, uso para moradia própria ou familiar e inexistência de outro imóvel urbano ou rural.
D
Errada
Está errada porque considera verdadeiras as duas primeiras assertivas. A 1ª é falsa pelo requisito populacional incorreto do plano diretor. A 2ª também é falsa porque mistura regra e exceção: a Constituição Federal, art. 182, § 3º, estabelece indenização prévia e justa em dinheiro como regra da desapropriação de imóveis urbanos; títulos da dívida pública só cabem na hipótese específica do art. 182, § 4º, III.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas trocas literais com forte potencial de erro: substituir “mais de vinte mil habitantes” por “mais de vinte e cinco mil habitantes” e transformar a desapropriação-sanção com títulos da dívida pública em regime geral das desapropriações urbanas.
Dica para questões semelhantes
  • Em Estatuto da Cidade, confira números e marcos objetivos literalmente: aqui, o corte do plano diretor é mais de 20 mil habitantes.
  • Em desapropriação urbanística, se a alternativa disser que dinheiro ou títulos são formas gerais equivalentes de pagamento, está errada; títulos são hipótese excepcional.
  • Na usucapião especial urbana individual, confira o bloco fechado de requisitos: até 250 m², 5 anos, sem oposição, moradia e ausência de outro imóvel.
  • Se o bem for público, a vedação de usucapião é expressa e afasta a aquisição, ainda que haja posse prolongada.

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