A política urbana consiste no conjunto de políticas, executa...
A política urbana consiste no conjunto de políticas, executadas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, que compreende o planejamento e a gestão sobre o uso do território em áreas urbanas e que tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Sobre o tema, assinale V (verdadeiro) ou F (falso), para as alternativas.
( ) O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte e cinco mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
( ) As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro ou títulos da dívida pública;
( ) Aquele que possuir como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
( ) Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 10.257/2001, art. 41, I: “Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades: I – com mais de vinte mil habitantes;”. Constituição Federal, art. 182, § 3º: “§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.” Constituição Federal, art. 182, § 4º, III: “§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.” Constituição Federal, art. 183, caput: “Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.” Constituição Federal, art. 183, § 3º: “§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.” Aplicando ao caso: a 1ª assertiva erra o patamar populacional, a 2ª generaliza como regra uma hipótese excepcional, e a 3ª e a 4ª reproduzem corretamente o regime constitucional, formando a sequência F, F, V, V.
- Em Estatuto da Cidade, confira números e marcos objetivos literalmente: aqui, o corte do plano diretor é mais de 20 mil habitantes.
- Em desapropriação urbanística, se a alternativa disser que dinheiro ou títulos são formas gerais equivalentes de pagamento, está errada; títulos são hipótese excepcional.
- Na usucapião especial urbana individual, confira o bloco fechado de requisitos: até 250 m², 5 anos, sem oposição, moradia e ausência de outro imóvel.
- Se o bem for público, a vedação de usucapião é expressa e afasta a aquisição, ainda que haja posse prolongada.
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