O crime de peculato se configura quando o funcionário público: 

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Q3987824 Direito Penal
O crime de peculato se configura quando o funcionário público: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 312, caput: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:". Como a alternativa B reproduz essa descrição legal, ela é a correta.

Tema central: Peculato
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque descreve a conduta de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para influenciar ato de ofício, o que se enquadra no art. 333, caput, do Código Penal, como corrupção ativa.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde literalmente ao tipo penal do peculato previsto no art. 312, caput, do Código Penal. O ponto decisivo é a presença dos elementos típicos expressos na lei: funcionário público, posse do bem em razão do cargo e conduta de apropriar-se ou desviar esse bem em proveito próprio ou alheio. É exatamente essa estrutura típica que a alternativa descreve.
C
Errada
Está errada porque descreve revelar fato sigiloso conhecido em razão do cargo ou facilitar sua revelação, conduta tipificada no art. 325, caput, do Código Penal, como violação de sigilo funcional.
D
Errada
Está errada porque descreve dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei, conduta tipificada no art. 315 do Código Penal, como emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre peculato e outros crimes contra a Administração Pública. A armadilha principal era tomar como peculato qualquer conduta funcional ilícita envolvendo agente público ou verba pública, sem verificar a descrição legal específica do art. 312.
Dica para questões semelhantes
  • Em crimes contra a Administração, confronte a alternativa com o verbo nuclear do tipo penal cobrado.
  • No peculato, procure três dados juntos: funcionário público, posse do bem em razão do cargo e apropriação ou desvio em proveito próprio ou alheio.
  • Não trate como peculato toda irregularidade com verba pública; se a conduta for dar aplicação diversa da prevista em lei, a base indica tipo próprio do art. 315.

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