O crime de peculato se configura quando o funcionário público:
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 312, caput: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:". Como a alternativa B reproduz essa descrição legal, ela é a correta.
- Em crimes contra a Administração, confronte a alternativa com o verbo nuclear do tipo penal cobrado.
- No peculato, procure três dados juntos: funcionário público, posse do bem em razão do cargo e apropriação ou desvio em proveito próprio ou alheio.
- Não trate como peculato toda irregularidade com verba pública; se a conduta for dar aplicação diversa da prevista em lei, a base indica tipo próprio do art. 315.
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