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Q515904 Direito Constitucional
Aponte a alternativa que apresenta somente cargos privativos ao brasileiro nato, em conformidade com o disposto na Carta Constitucional de 1988:
Alternativas

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Comentários ao gabarito: Direito Constitucional – Direitos da Nacionalidade

1. Interpretação do tema e legislação aplicável
Esta questão exige identificar, segundo a Constituição Federal de 1988, quais cargos são privativos de brasileiro nato. O artigo fundamental para este tema é o Art. 12, § 3º, que elenca expressamente tais funções.

2. Lei vigente e fundamentação
Constituição Federal, Art. 12, § 3º:
São privativos de brasileiro nato os cargos: I – de Presidente e Vice-Presidente da República; II – de Presidente da Câmara dos Deputados; III – de Presidente do Senado Federal; IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V – da carreira diplomática; VI – de oficial das Forças Armadas; VII – de Ministro de Estado da Defesa.”

O STF, no julgamento do RE 418.376, reafirmou a exclusividade dos brasileiros natos para esses cargos.

3. Explicação do conteúdo
A questão requer atenção ao texto constitucional para não confundir cargos privativos de nato com cargos acessíveis a brasileiros naturalizados. Requisita também conhecimento literal do artigo.

Exemplo prático: um naturalizado brasileiro pode ser Ministro das Relações Exteriores, mas nunca poderá ser Vice-Presidente da República ou Oficial das Forças Armadas.

4. Alternativa correta: D) Ministro de Estado da Defesa e Vice-Presidente da República
Ambos os cargos estão na lista do art. 12, § 3º e são, portanto, privativos de brasileiro nato. Justamente por isso, esta é a alternativa correta.

5. Análise das alternativas incorretas:

  • A) A carreira diplomática exige naturalidade nata, mas "Secretários de Estado" não é cargo privativo de nato.
  • B) Ministro do STF é privativo de nato; já Senadores Federais não têm essa exigência.
  • C) Oficiais das Forças Armadas, sim, mas Deputados Federais podem ser naturalizados.
  • E) Ministro das Relações Exteriores pode ser naturalizado; oficiais das Forças Armadas, não.

6. Pegadinhas
A principal armadilha é supor que cargos de alta importância (como Senador, Deputado ou Ministro das Relações Exteriores) sempre são privativos de brasileiro nato. Não são: a literalidade do artigo deve ser seguida.

7. Doutrina
Segundo José Afonso da Silva, a restrição procura garantir a soberania nacional e a segurança do Estado, reservando cargos sensíveis apenas a brasileiros natos.

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Letra (d)


Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:


I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa


Mnemônico que já vi aqui no Qc, que pode ajudar mais alguém

MP3.COM

Ministro do STF

Presidente e Vice presidente da República

Presidente da Camâra do Deputados

Presidente do Senado Federal

Carreira Diplomática

Oficial das Forças Armadas

Ministro do Estado de Defesa

Art. 12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

 

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa

Conhecimento exigido do candidato:

Artigo 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

Informação complementar:

As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

Análise das alternativas:

Alternativa A - Incorreta. Embora os cargos de carreiras diplomáticas sejam privativos, os de secretários de Estado não são privativos de brasileiro nato.

Alternativa B - Incorreta. Embora os cargos de Ministros do Supremo Tribunal Federal sejam privativos, os de senadores federais não são privativos de brasileiro nato.

Alternativa C - Incorreta. Embora os cargos de oficiais das Forças Armadas sejam privativos, os de deputados federais não são privativos de brasileiro nato.

Alternativa D - CORRETA! Os cargos de Ministro de Estado da Defesa e Vice-­Presidente da República são privativos de brasileiro nato.

Alternativa E - Incorreta. Embora os cargos de oficiais das Forças Armadas sejam privativos, o de Ministro de Relações Exteriores não é privativo de brasileiro nato.

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

gab: D para os não assinantes.

tenha força e fé!

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