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De acordo com a Resolução n.º 396/2021 do CNJ, o Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário (CGSI-PJ) deve ser integrado, dentre outros membros, por um especialista representante do Tribunal Superior do Trabalho (TST), um especialista representante de cada tribunal regional do trabalho (TRT) e um especialista representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), os quais deverão ter conhecimento técnico na área de tecnologia da informação.
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errado.
A Resolução nº 396/2021 do CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ) e cria o Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário (CGSI-PJ), não prevê a composição mencionada no item.
De acordo com o art. 9º da Resolução 396/2021, o CGSI-PJ deve ser composto por onze membros, sendo:
- Dois representantes do CNJ (um da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e um da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação);
- Um representante do Supremo Tribunal Federal (STF);
- Um representante do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Um representante do Tribunal Superior do Trabalho (TST);
- Um representante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Um representante do Superior Tribunal Militar (STM);
- Um representante do Tribunal de Justiça estadual (TJ), indicado pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça (CONSEPRE);
- Um representante dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), indicado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF);
- Um representante dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), indicado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT);
- Um representante dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), indicado pelo TSE.
Portanto, o item está errado porque:
- Não há previsão de um especialista de cada TRT no comitê.
- Há apenas um representante dos TRTs, indicado pelo CSJT.
- O representante do TST é único e não há outros indicados pelo CSJT além do dos TRTs.
Dessa forma, a composição descrita no item não corresponde àquela estabelecida na Resolução nº 396/2021.
Um especialista representante de cada tribunal regional do trabalho (TRT)... é muita gente em um comitê. Não tinha como estar correta.
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