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Q3258139 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Julgue o próximo item, relativo à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), ao Modelo de Requisitos para Sistemas Informativos de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário (MoReq-Jus) e à Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ). 
De acordo com a Resolução n.º 396/2021 do CNJ, o Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário (CGSI-PJ) deve ser integrado, dentre outros membros, por um especialista representante do Tribunal Superior do Trabalho (TST), um especialista representante de cada tribunal regional do trabalho (TRT) e um especialista representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), os quais deverão ter conhecimento técnico na área de tecnologia da informação. 
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errado.

A Resolução nº 396/2021 do CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ) e cria o Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário (CGSI-PJ), não prevê a composição mencionada no item.

De acordo com o art. 9º da Resolução 396/2021, o CGSI-PJ deve ser composto por onze membros, sendo:

  • Dois representantes do CNJ (um da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e um da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação);
  • Um representante do Supremo Tribunal Federal (STF);
  • Um representante do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Um representante do Tribunal Superior do Trabalho (TST);
  • Um representante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Um representante do Superior Tribunal Militar (STM);
  • Um representante do Tribunal de Justiça estadual (TJ), indicado pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça (CONSEPRE);
  • Um representante dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), indicado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF);
  • Um representante dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), indicado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT);
  • Um representante dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), indicado pelo TSE.

Portanto, o item está errado porque:

  1. Não há previsão de um especialista de cada TRT no comitê.
  2. Há apenas um representante dos TRTs, indicado pelo CSJT.
  3. O representante do TST é único e não há outros indicados pelo CSJT além do dos TRTs.

Dessa forma, a composição descrita no item não corresponde àquela estabelecida na Resolução nº 396/2021.

Um especialista representante de cada tribunal regional do trabalho (TRT)... é muita gente em um comitê. Não tinha como estar correta.

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