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De acordo com a Resolução n.º 396/2021 do CNJ, o Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário (CGSI-PJ) deve ser integrado, dentre outros membros, por um especialista representante do Tribunal Superior do Trabalho (TST), um especialista representante de cada tribunal regional do trabalho (TRT) e um especialista representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), os quais deverão ter conhecimento técnico na área de tecnologia da informação.
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Gabarito: ERRADO
1. Interpretação e Tema Central:
A questão trata da composição do Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário (CGSI-PJ), instituído pela Resolução CNJ nº 396/2021, no contexto da Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ). A verificação demanda conhecimento específico sobre quais órgãos têm representação formal nesse Comitê, elemento fundamental para área de TI nos concursos dos tribunais.
2. Legislação Aplicável:
Segundo a Resolução CNJ nº 396/2021, art. 4º:
- O CGSI-PJ é composto por:
I – dois representantes do CNJ;
II – um representante do STF;
III – um representante do STJ;
IV – um representante do TSE;
V – um representante do TST;
VI – um representante do STM;
VII – um representante do CJF;
VIII – um representante do CSJT;
IX – dois representantes dos TJ estaduais.
3. Justificativa do Gabarito:
O erro está na afirmação de que cada TRT teria assento no Comitê, o que não ocorre. Apenas o TST e o CSJT têm representantes da Justiça do Trabalho. Isso demonstra típica pegadinha de prova: ampliar composição além do previsto na lei, esperando que o candidato confunda estrutura dos órgãos.
4. Exemplo Prático:
Imagine que o CGSI-PJ precise discutir diretrizes de segurança para o sistema de PJe, utilizado amplamente na Justiça do Trabalho. Ainda assim, os TRTs não enviam representantes diretos ao Comitê; tais interesses são canalizados pelo representante do CSJT e do TST.
Estratégia de prova: Sempre leia atentamente as composições formais previstas em resolução! Questões próximas podem induzir a erro incluindo órgãos não contemplados na norma.
Resumo: O item está incorreto porque inclui membros não previstos na Resolução CNJ nº 396/2021. Para Analista Judiciário de TI, atenção redobrada na leitura literal dessas composições é fundamental.
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Comentários
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errado.
A Resolução nº 396/2021 do CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ) e cria o Comitê Gestor de Segurança da Informação do Poder Judiciário (CGSI-PJ), não prevê a composição mencionada no item.
De acordo com o art. 9º da Resolução 396/2021, o CGSI-PJ deve ser composto por onze membros, sendo:
- Dois representantes do CNJ (um da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e um da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação);
- Um representante do Supremo Tribunal Federal (STF);
- Um representante do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Um representante do Tribunal Superior do Trabalho (TST);
- Um representante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Um representante do Superior Tribunal Militar (STM);
- Um representante do Tribunal de Justiça estadual (TJ), indicado pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça (CONSEPRE);
- Um representante dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), indicado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF);
- Um representante dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), indicado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT);
- Um representante dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), indicado pelo TSE.
Portanto, o item está errado porque:
- Não há previsão de um especialista de cada TRT no comitê.
- Há apenas um representante dos TRTs, indicado pelo CSJT.
- O representante do TST é único e não há outros indicados pelo CSJT além do dos TRTs.
Dessa forma, a composição descrita no item não corresponde àquela estabelecida na Resolução nº 396/2021.
Um especialista representante de cada tribunal regional do trabalho (TRT)??? é muita gente em um comitê. Não tinha como estar correta.
Art. 15. Integram o CGSI-PJ:
I – dois especialistas representantes do Conselho Nacional de Justiça;
II – dois especialistas representantes do Supremo Tribunal Federal;
III – um especialista representante do Superior Tribunal de Justiça;
IV – um especialista representante do Tribunal Superior Eleitoral;
V – um especialista representante do Tribunal Superior do Trabalho;
VI – um especialista representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
VII - um especialista representante do Conselho da Justiça Federal;
VIII – um especialista representante do Superior Tribunal Militar; e
IX – dois especialistas representantes dos Tribunais de Justiça Estaduais.
§ 1o O CGSI-PJ será coordenado por um representante do Conselho Nacional de Justiça designado pela Presidência.
§ 2o As indicações dos representantes dos incisos I e IX serão feitas pela Presidência do CNJ.
§ 3o O CGSI-PJ poderá convidar representantes de órgãos de segurança pública, do Ministério Público, das Forças Armadas e especialistas técnicos de outros órgãos públicos ou privados que pretendam subsidiar os respectivos trabalhos.
§ 4o Os integrantes do CGSI-PJ deverão ter conhecimento técnico na área de segurança da informação.
2 especialistas: STF, CNJ e TJs
1 especialista de cada órgão superior
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