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Q341575 Direito Constitucional
O legislador constituinte defniu que compõem o patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais NÃO se incluem:

Alternativas

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Comentário da questão:

Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema central é a proteção constitucional do patrimônio cultural brasileiro, conforme dispõe o Art. 216 da Constituição Federal de 1988:

"Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - formas de expressão; II - modos de criar, fazer e viver; III - criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico."

Exemplo prático:
O samba (imaterial) e o Museu Nacional (material) são exemplos típicos de patrimônio constitucionalmente protegido.

Análise da alternativa correta – Letra C:
A alternativa C altera o texto constitucional ao incluir “espaços comerciais” como destinados a manifestações artístico-culturais, quando o texto correto da CF fala apenas em "demais espaços destinados", sem restrição de finalidade comercial ou lucrativa. A inclusão de espaços comerciais é inadequada, pois desvirtua a finalidade cultural exigida pela CF/88.

Análise das demais alternativas:

  • A) criações científicas, artísticas e tecnológicascorreta segundo a CF/88, inciso III.
  • B) formas de expressãocorreta, conforme inciso I.
  • D) modos de criar, fazer e vivertambém está na Constituição, inciso II.
  • E) conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científicoconsta do inciso V do art. 216.

Pegadinha:
A questão traz uma possível distração ao incluir “comerciais”. Em concursos, fiquem atentos a alterações sutis na letra da lei!

Doutrina:
José Afonso da Silva e Celso Antônio Bandeira de Mello apontam que a função estatal é resguardar a identidade cultural e não interesses comerciais (Curso de Direito Constitucional Positivo e Curso de Direito Administrativo).

Resumo: Letra C é a correta, pois não corresponde fielmente ao texto constitucional quanto ao conceito de patrimônio cultural brasileiro.

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Comentários

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gabarito Letra C

O erro da questão está em restringir espaços em COMERCIAIS.

 

CF/ 88 - Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;

II - os modos de criar, fazer e viver;

III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre patrimônio cultural brasileiro. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

Análise das alternativas:

Alternativa A – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 216: "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: (...) III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; (...)".

Alternativa B – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 216: "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão;(...)".

Alternativa C – Incorreta! A Constituição trata de espaços em geral, não dispondo sobre espaços comerciais. Art. 216, CRFB/88: "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: (...) IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; (...)".

Alternativa D – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 216: "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: (...) II - os modos de criar, fazer e viver; (...)".

Alternativa E – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 216: "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: (...)  V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico".

Gabarito:

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

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