O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma legislaçã...
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Tema central: Esta questão aborda Direitos Fundamentais previstos no ECA, especialmente aqueles relacionados à proteção integral da criança e do adolescente, ressaltando obrigações institucionais, prioridade absoluta e comunicação compulsória de situações de risco.
Legislação relevante: Para resolver a questão, é necessário observar:
- Art. 13 do ECA: “Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar...”
- Art. 245 do ECA: Imputa ao médico a infração administrativa de não comunicar tais situações.
- Art. 12 e 14 do ECA: Disciplinam alojamento conjunto em maternidades e banco de leite em UTIs neonatais.
- Art. 4º do ECA: Garante prioridade absoluta à criança e ao adolescente em proteção e socorro.
Análise da alternativa INCORRETA (D):
A alternativa D está incorreta porque restringe ilegalmente a obrigatoriedade de comunicação apenas a casos “confirmados”. O ECA exige comunicação também das suspeitas, ampliando a rede de proteção e evitando omissões que possam agravar situações de risco. Essa leitura é corroborada pela doutrina (Carlos Eduardo Rios do Amaral) e confirmada pela Jurisprudência do TJ-MG, que reconhece a comunicação obrigatória nesses termos.
Exemplo prático: Se o médico identificar lesões suspeitas em um recém-nascido, mesmo sem confirmação, deve obrigatoriamente comunicar ao Conselho Tutelar.
Análise das alternativas corretas:
- A) Certa. Art. 12, §4º do ECA: UTIs neonatais devem contar com banco de leite humano ou unidade de coleta.
- B) Certa. Art. 4º do ECA: A prioridade abrange proteção e socorro em qualquer situação.
- C) Certa. Art. 10, V, do ECA: Obrigação de alojamento conjunto, beneficiando o vínculo mãe-filho.
Pegadinha importante: Fique atento a expressões redutoras como “apenas casos confirmados”, pois a lei exige resposta ainda na fase de suspeita, fundamental para a prevenção e intervenção precoce.
Conclusão: Se cair questão semelhante, lembre sempre do princípio da proteção integral e da ampla e imediata comunicação ao Conselho Tutelar. Profissionais de saúde têm papel estratégico e responsabilização legal no ECA.
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Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Em casos de suspeita ou confirmação de:
a) de castigo físico;
b) de tratamento cruel ou degradante;
c) de maus-tratos.
Serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade.
Art. 13 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Gabarito D
ECA
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
(...)
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
Aaah, claro! A incorreta, rsrsrs
GAB D, F, COLEGA Q CONC
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
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