João, funcionário público, exigiu de Paulo a quantia de R$ ...
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Para resolver esta questão, é importante entender o conceito de concussão, que é abordado no Código Penal Brasileiro, especificamente no artigo 316.
Artigo 316 do Código Penal: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".
No caso apresentado, João, como funcionário público, exigiu uma quantia de Paulo, o que caracteriza o crime de concussão. A concussão é um crime formal, ou seja, não é necessário que a quantia seja efetivamente paga para que o crime se consuma. A simples exigência já configura o crime consumado.
Vamos analisar as alternativas:
A - Crime de corrupção passiva consumada.
Essa alternativa está incorreta. Na corrupção passiva, prevista no artigo 317 do Código Penal, o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida, o que não se aplica aqui, pois houve uma exigência.
B - Apenas ilícito administrativo.
Incorreta. A ação de João não é meramente administrativa, mas sim criminosa, configurando concussão.
C - Crime de tentativa de concussão.
Incorreta. Como mencionado, a concussão é um crime formal. A exigência por si só já consuma o crime, não sendo aplicável a tentativa.
D - Crime de concussão consumado.
Correta. João exigiu a quantia, e isso já configura o crime de concussão consumado, conforme o artigo 316 do Código Penal.
E - Crime de tentativa de corrupção passiva.
Incorreta. A tentativa de corrupção passiva não se aplica aqui, pois a ação de João foi uma exigência, não uma solicitação ou recebimento, e a concussão não admite tentativa, como já explicado.
Um exemplo prático seria um policial que exige dinheiro de um motorista para não aplicar uma multa. Mesmo que o motorista não pague, o crime de concussão já está consumado no momento da exigência.
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Processo |
APn 422 / RR AÇÃO PENAL 2005/0094656-1 |
Relator(a) |
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI (1124) |
Órgão Julgador |
CE - CORTE ESPECIAL |
Data do Julgamento |
19/05/2010 |
Data da Publicação/Fonte |
DJe 25/08/2010 |
PENAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CONCUSSÃO. CRIME DERESPONSABILIDADE. INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS.REQUISITOS. DENÚNCIA RECEBIDA EM PARTE.1. O crime de concussão tem natureza formal, sendo suficiente, parasua configuração, a exigência da vantagem indevida. O efetivoauferimento do benefício é mero exaurimento do crime.(...)
De acordo com o capítulo I dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral do Código Penal brasileiro:
Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Lembre-se: o crime de concussão é um crime próprio, ou seja, podendo ser cometido somente por funcionário público.
**Cuidado para não se confundirem com o crime de peculato, que também é um crime próprio:
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Crime de concussão porque João EXIGIU a vantagem e foi consumado porque o crime é formal.
De acordo com o art. 316, CP, João responderá por concussão consumada, pois esse crime é caracterizado como sendo formal, bastando a simples exigência para se consumar o crime. Este crime está inserido entre os crimes cometidos por funcionário público contra a administração pública.
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Concussão = Exigir
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Corrupção passiva = Solicitar, receber ou aceitar promessa.
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