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Q126688 Direito Penal
João, funcionário público, exigiu de Paulo a quantia de R$ 10.000,00 para dar andamento a processo administrativo de seu interesse. Paulo recusou-se a pagar a referida quantia e comunicou o ocorrido ao superior hierárquico de João. Nesse caso, João cometeu
Alternativas

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Para resolver esta questão, é importante entender o conceito de concussão, que é abordado no Código Penal Brasileiro, especificamente no artigo 316.

Artigo 316 do Código Penal: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".

No caso apresentado, João, como funcionário público, exigiu uma quantia de Paulo, o que caracteriza o crime de concussão. A concussão é um crime formal, ou seja, não é necessário que a quantia seja efetivamente paga para que o crime se consuma. A simples exigência já configura o crime consumado.

Vamos analisar as alternativas:

A - Crime de corrupção passiva consumada.

Essa alternativa está incorreta. Na corrupção passiva, prevista no artigo 317 do Código Penal, o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida, o que não se aplica aqui, pois houve uma exigência.

B - Apenas ilícito administrativo.

Incorreta. A ação de João não é meramente administrativa, mas sim criminosa, configurando concussão.

C - Crime de tentativa de concussão.

Incorreta. Como mencionado, a concussão é um crime formal. A exigência por si só já consuma o crime, não sendo aplicável a tentativa.

D - Crime de concussão consumado.

Correta. João exigiu a quantia, e isso já configura o crime de concussão consumado, conforme o artigo 316 do Código Penal.

E - Crime de tentativa de corrupção passiva.

Incorreta. A tentativa de corrupção passiva não se aplica aqui, pois a ação de João foi uma exigência, não uma solicitação ou recebimento, e a concussão não admite tentativa, como já explicado.

Um exemplo prático seria um policial que exige dinheiro de um motorista para não aplicar uma multa. Mesmo que o motorista não pague, o crime de concussão já está consumado no momento da exigência.

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O Crime de concussão, assim como o de corrupção é formal.

Concussão

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Neste caso, citamos jurisprudência do STJ:

Processo
APn 422 / RR
AÇÃO PENAL
2005/0094656-1
Relator(a)
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI (1124)
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Data do Julgamento
19/05/2010
Data da Publicação/Fonte
DJe 25/08/2010
PENAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CONCUSSÃO. CRIME DERESPONSABILIDADE. INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS.REQUISITOS. DENÚNCIA RECEBIDA EM PARTE.1. O crime de concussão tem natureza formal, sendo suficiente, parasua configuração, a exigência da vantagem indevida. O efetivoauferimento do benefício é mero exaurimento do crime.(...)
Concussão:

De acordo com o capítulo I dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral do Código Penal brasileiro:



Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.



Lembre-se: o crime de concussão é um crime próprio, ou seja, podendo ser cometido somente por funcionário público.



**Cuidado para não se confundirem com o crime de peculato, que também é um crime próprio:

Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
LETRA D

Crime de concussão porque João EXIGIU a vantagem e foi consumado porque o crime é formal.

De acordo com o art. 316, CP, João responderá por concussão consumada, pois esse crime é caracterizado como sendo formal, bastando a simples exigência para se consumar o crime. Este crime está inserido entre os crimes cometidos por funcionário público contra a administração pública.

A diferença essencial na questão é em relação ao núcleo do tipo, vejamos :

Concussão

        Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
        Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Concussão = Exigir

Corrupção passiva
        Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
         Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Corrupção passiva = Solicitar, receber ou aceitar promessa.

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