Quanto aos crimes praticados por funcionário público contra ...
Quanto aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, de acordo com o Código Penal, “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem” se constitui no crime de:
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O tema central da questão é sobre os crimes praticados por funcionário público contra a administração pública, conforme previsto no Código Penal brasileiro. Esses crimes são tipificados em diferentes artigos, cada um descrevendo uma conduta específica.
Vamos ao comentário sobre a questão:
Legislação Aplicável: O crime descrito no enunciado referente a "solicitar ou receber vantagem indevida" é tratado no artigo 317 do Código Penal, que trata da corrupção passiva.
Exemplo Prático: Imagine um funcionário público que, mesmo fora do horário de trabalho, pede dinheiro a um cidadão para acelerar um processo administrativo. Mesmo que a solicitação ocorra fora do expediente, o fato de utilizar sua posição para obter vantagem caracteriza a corrupção passiva.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A - Corrupção passiva: Esta é a alternativa correta. A descrição do enunciado corresponde diretamente ao tipo penal do artigo 317 do Código Penal, que define a corrupção passiva como solicitar ou receber vantagem indevida em razão do cargo.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B - Excesso de exação: Este crime está previsto no artigo 316 do Código Penal e envolve a cobrança indevida de tributos ou contribuições, não se encaixando na descrição do enunciado.
Alternativa C - Concussão: Prevista também no artigo 316 do Código Penal, a concussão ocorre quando o funcionário público exige vantagem indevida, diferindo da corrupção passiva, que envolve solicitação ou recebimento.
Alternativa D - Prevaricação: Este crime é tipificado no artigo 319 do Código Penal e ocorre quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal. Não se relaciona com a solicitação de vantagem indevida.
Estratégia para Resolução: Ao analisar questões como esta, identifique palavras-chave no enunciado como "solicitar", "receber", "vantagem indevida" e "em razão da função". Essas palavras são fundamentais para direcionar a resposta ao tipo penal correto.
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Gabarito: A
Corrupção Passiva (art. 317, CP): Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
- Conduta: Solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida.
- Motivo: Interesse financeiro ou econômico (venalidade).
- Pena: Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Corrupção Passiva Privilegiada (§2º, art. 317, CP): § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
- Conduta: Praticar, retardar ou deixar de praticar ato de ofício com infração de dever funcional.
- Motivo: Ceder a pedido ou influência de outra pessoa (amizade, favores, pressão).
- Pena: Menor, de 3 meses a 1 ano, ou multa.
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