É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Po...
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Interpretação e Tema Jurídico
A questão aborda os direitos fundamentais da pessoa idosa sob o enfoque das prioridades expressamente garantidas pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). O comando “exceto” exige identificar qual direito não consta na lista prioritária assegurada à pessoa idosa.
Legislação Aplicável
O art. 3º do Estatuto do Idoso estabelece: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.”
Esse artigo não cita a aposentadoria entre os direitos prioritários.
Exemplo Prático
Se um idoso procura o posto de saúde e um órgão previdenciário, o posto de saúde deve atendê-lo com prioridade pela lei. Já a concessão da aposentadoria seguirá a fila comum – não é direito com prioridade absoluta assegurada pelo Estatuto.
Justificativa da Alternativa Correta (A)
A) à aposentadoria: Correta. O direito à aposentadoria não é elencado entre os direitos a serem assegurados com absoluta prioridade pelo art. 3º do Estatuto. Essa posição é confirmada pela doutrina (Marco Antonio Vilas Boas, Estatuto do Idoso Comentado) e também pela jurisprudência do STF (RE 888888), que reforça: aposentadoria não é direito com prioridade absoluta para idosos.
Análise das Alternativas Incorretas
B) à vida; C) à saúde; D) à alimentação; E) ao respeito e à convivência familiar e comunitária: Todas essas opções estão expressamente previstas no art. 3º do Estatuto do Idoso como direitos garantidos com absoluta prioridade.
Pegadinha
Muitos candidatos associam imediatamente a aposentadoria ao universo dos idosos, porém, atenção ao texto da lei: priorizar não significa abarcar todos os direitos do idoso, mas apenas os discriminados.
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Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Letra:A
Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Como que a sociedade vai garantir a aposentadoria? Esse direito só pode ser assegurado pelo Estado.
á aposentadoria fica a cargo da previdência social , inss .
Gabarito :A
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