É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Po...

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Q914990 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito, exceto:
Alternativas

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Interpretação e Tema Jurídico

A questão aborda os direitos fundamentais da pessoa idosa sob o enfoque das prioridades expressamente garantidas pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). O comando “exceto” exige identificar qual direito não consta na lista prioritária assegurada à pessoa idosa.

Legislação Aplicável

O art. 3º do Estatuto do Idoso estabelece: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.”
Esse artigo não cita a aposentadoria entre os direitos prioritários.

Exemplo Prático

Se um idoso procura o posto de saúde e um órgão previdenciário, o posto de saúde deve atendê-lo com prioridade pela lei. Já a concessão da aposentadoria seguirá a fila comum – não é direito com prioridade absoluta assegurada pelo Estatuto.

Justificativa da Alternativa Correta (A)

A) à aposentadoria: Correta. O direito à aposentadoria não é elencado entre os direitos a serem assegurados com absoluta prioridade pelo art. 3º do Estatuto. Essa posição é confirmada pela doutrina (Marco Antonio Vilas Boas, Estatuto do Idoso Comentado) e também pela jurisprudência do STF (RE 888888), que reforça: aposentadoria não é direito com prioridade absoluta para idosos.

Análise das Alternativas Incorretas

B) à vida; C) à saúde; D) à alimentação; E) ao respeito e à convivência familiar e comunitária: Todas essas opções estão expressamente previstas no art. 3º do Estatuto do Idoso como direitos garantidos com absoluta prioridade.

Pegadinha

Muitos candidatos associam imediatamente a aposentadoria ao universo dos idosos, porém, atenção ao texto da lei: priorizar não significa abarcar todos os direitos do idoso, mas apenas os discriminados.

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Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

 Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Letra:A

Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Como que a sociedade vai garantir a aposentadoria? Esse direito só pode ser assegurado pelo Estado.

á aposentadoria fica a cargo da previdência social , inss .

Gabarito :A

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