É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Po...

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Q914990 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito, exceto:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 3º, caput: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.” A alternativa A é a exceção porque aposentadoria não consta nesse rol legal expresso.

Tema central: Rol do art. 3º do Estatuto da Pessoa Idosa
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque o critério decisivo da questão é o confronto direto com o rol expresso do art. 3º, caput, da Lei nº 10.741/2003. Nesse dispositivo, não aparece o direito à aposentadoria entre os direitos cuja efetivação deve ser assegurada com absoluta prioridade à pessoa idosa. Portanto, ela é a exceção pedida no enunciado.
B
Errada
Está errada como resposta porque o direito à vida consta expressamente no art. 3º, caput, da Lei nº 10.741/2003. Logo, não pode ser a exceção.
C
Errada
Está errada como resposta porque o direito à saúde consta expressamente no art. 3º, caput, da Lei nº 10.741/2003. Portanto, integra o rol legal de prioridade absoluta.
D
Errada
Está errada como resposta porque o direito à alimentação consta expressamente no art. 3º, caput, da Lei nº 10.741/2003. Assim, não é o item excluído do rol.
E
Errada
Está errada como resposta porque os direitos ao respeito e à convivência familiar e comunitária constam expressamente no art. 3º, caput, da Lei nº 10.741/2003. Por isso, essa alternativa está dentro do rol legal, e não fora dele.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre um direito relevante para a pessoa idosa e um direito expressamente previsto no rol do art. 3º, caput. Aposentadoria pode parecer compatível com a proteção ao idoso, mas não está na enumeração literal cobrada.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar “exceto” em Estatuto, primeiro identifique se há rol legal expresso e confira a literalidade do dispositivo.
  • Não marque por afinidade temática com a proteção ao idoso; marque pelo que efetivamente está escrito no artigo cobrado.
  • Se a alternativa trouxer direito plausível, confirme se ele aparece no texto legal antes de considerá-lo correto ou incorreto.

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Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

 Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Letra:A

Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Como que a sociedade vai garantir a aposentadoria? Esse direito só pode ser assegurado pelo Estado.

á aposentadoria fica a cargo da previdência social , inss .

Gabarito :A

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