Recentemente na 6ª Turma Cível do TJDFT foi julgado um proce...

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Q3660429 Direito do Consumidor
Recentemente na 6ª Turma Cível do TJDFT foi julgado um processo que envolveu paciente diagnosticado com esclerose múltipla, cujo médico prescreveu o medicamento Ocrelizumabe, considerado eficaz e devidamente registrado na ANVISA, contudo a operadora do plano de saúde recusou o fornecimento sob a alegação de que o tratamento não constava no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar e não atendia às diretrizes previstas. O tribunal, no entanto, manteve a sentença que condenou a operadora a custear o medicamento, reconheceu a ocorrência de dano moral e fixou indenização, além de honorários advocatícios sobre o valor da condenação.
Sobre a decisão entende-se que
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