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No art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, ...

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Q2509159 Direito Constitucional
No art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, trata sobre a “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre”. A qual idade essa proibição se refere?  
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Para resolver a questão proposta, vamos focar no tema central: a proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de idade, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988.

O artigo relevante para essa questão é o art. 7º, inciso XXXIII, que estabelece os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, visando melhorar sua condição social.

Legislação Aplicável: O inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal estabelece:

"proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na

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Gabarito: Letra A

CF/88

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

GAB-A. A menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

Art. 7º, XXXIII, CF/88 - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18, e de qualquer trabalho a menores de 16, salvo, na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Na minha percepção, a alternativa D também deve ser considerada alternativa correta, explico:

A questão pede "qual idade se refere a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre", vejamos o art 7º, XXXIII, CF/88:

Art. 7º, XXXIII, CF/88 - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18, e de qualquer trabalho a menores de 16, salvo, na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Note-se que o referido artigo se divide em duas partes, sendo a primeira referente ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a segunda parte a qualquer trabalho independente da sua natureza.

Desse modo, chegamos a conclusão:

PRIMEIRA PARTE - Proibição a trabalho noturno, perigoso ou insalubre: menores de 18, obviamente embarcando os demais abaixo dessa faixa etária.

SEGUNDA PARTE - De qualquer trabalho: menores de 16, salvo, na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

BIZU:

Menores de 18 anos – proibição de trabalho:

  • noturno
  • perigoso
  • insalubre

Menores de 16 anos – proibição de trabalho:

  • Regra: qualquer trabalho
  • Exceção: aprendiz (a partir de 14 anos)

Ao meu ver está errado o gabarito, quando ele pergunta "“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre”. A qual idade essa proibição se refere?"

que proibição? trabalho noturno, perigoso ou insalubre... desse modo, a resposta deveria ser "aos menores de dezoito anos"

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