Considera-se como homicídio privilegiado a conduta em que o agente comete o
crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de
violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir
a pena de um sexto a um terço.
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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