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Q3258122 Direito Digital
Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Marco Civil da Internet (Lei n.º 12.965/2014), julgue o seguinte item.
Os princípios da transparência e da finalidade, expressos tanto na LGPD quanto no Marco Civil da Internet, visam assegurar que o tratamento de dados pessoais de usuários seja feito de forma clara, específica e adequada ao propósito declarado.
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Comentário do Gabarito – Questão sobre princípios de transparência e finalidade na LGPD e Marco Civil da Internet

Interpretação do Enunciado:
A questão aborda princípios fundamentais da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e do Marco Civil da Internet: transparência e finalidade no tratamento de dados pessoais. O candidato deve identificar se tais princípios obrigam o tratamento claro, específico e adequado ao propósito declarado.

Legislação Aplicável:
LGPD, Art. 6º: Fixa como princípios obrigatórios:
I – finalidade: “realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular...”
VI – transparência: “garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis...”
Marco Civil da Internet, Art. 3º: Estabelece “proteção da privacidade” e “proteção dos dados pessoais, na forma da lei”, servindo de fundamento principiológico.

Explanação Técnica:
A finalidade determina que o dado só pode ser tratado para o propósito expressamente informado ao titular, prevenindo usos indevidos ou fora do contexto.
A transparência reforça que todo o processo deve ser claro para o usuário – ele deve saber quem trata seu dado e para qual exata finalidade.

Exemplo Prático:
Imagine um site de compras online coletando e-mail do usuário. Pela finalidade, só pode usar o e-mail para contato relacionado à compra. Pela transparência, deve informar claramente ao cliente cada propósito (ex: envio de promoções).

Justificativa da Alternativa Correta (Certo):
A alternativa está absolutamente correta. Os princípios citados efetivamente asseguram que o tratamento de dados pessoais seja claro, específico e adequado ao propósito declarado, conforme a literalidade da LGPD, art. 6º, I e VI. A doutrina de Danilo Doneda reforça: “o tratamento deve ser informado e adequado à finalidade, com total clareza ao titular”.

Pegadinhas e Estratégias:
A questão pode confundir ao sugerir que os princípios só estão em uma das normas, mas ambos (LGPD e Marco Civil) tratam do tema, sendo a LGPD mais específica.

Resumo: É fundamental relacionar o tratamento dos dados ao princípio da clareza e especificidade do propósito, baseando-se sempre na legislação vigente.

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Comentários

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Certo!

Os princípios da transparência e da finalidade são fundamentais tanto na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/2018) quanto no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Eles garantem que os dados pessoais dos usuários sejam tratados de maneira ética e previsível, evitando abusos e garantindo direitos.

Na LGPD, esse princípio exige que os dados pessoais sejam coletados para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular (art. 6º, I). Isso impede o uso dos dados para finalidades genéricas ou não esclarecidas.

Já no Marco Civil da Internet, a finalidade está associada ao direito à privacidade e à proteção dos registros de navegação dos usuários, exigindo que qualquer coleta de dados tenha um propósito claro e informado (art. 7º, I e VIII).

A LGPD reforça que os titulares de dados devem ter acesso a informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento de seus dados (art. 6º, VI). Isso inclui, por exemplo, informações sobre com quem os dados são compartilhados e como são protegidos.

O Marco Civil da Internet, por sua vez, exige que provedores de aplicações e serviços informem de maneira transparente as práticas relacionadas à coleta, ao armazenamento e ao uso dos dados pessoais dos usuários (art. 7º, VI).

Assim, ambos os princípios trabalham juntos para garantir que os usuários saibam exatamente como seus dados estão sendo tratados, reduzindo riscos de uso indevido e protegendo sua privacidade.

tenho uma ressalva nessa questão, fiquem à vontade para debater esse meu posicionamento.

Fazendo questões da LGPD verifiquei que as bancas costumam fazer umas pegadinhas com relação aos princípios da finalidade x adequação x necessidade.

Então, partindo dessa análise, vamos verificar a parte final da alternativa: "...visam assegurar que o tratamento de dados pessoais de usuários seja feito de forma clara, específica e adequada ao propósito declarado.".

Acontece que o princípio que trata de adequação ao propósito declarado é o princípio da adequação e não da finalidade, vejamos:

Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

Na LGPD ok, mas no Marco Civil os tais princípios não estão expressos...

rever

Nova fase da banca agora é misturar dois princípios e jogar na mesma questão? Eu até acertei, mas é pq estou aqui no Qc, na prova o buraco é mais embaixo.

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