O direito à liberdade, previsto no Estatuto do Idoso, compr...
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Gabarito comentado
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Comentário sobre a alternativa correta:
O tema central desta questão é o direito à liberdade do idoso, conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n° 10.741/2003). O examinador solicita que você identifique qual alternativa não faz parte dos aspectos protegidos pelo direito à liberdade do idoso.
O artigo legal aplicável é o Art. 10, §1º, I do Estatuto, que diz:
“O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.”
Gabarito: B
Justificativa:
A alternativa B está incorreta por afirmar que o idoso possui “faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, sem ressalvas”. O erro está exatamente na ausência da ressalva legal. A legislação protege esse direito, porém condiciona o exercício da liberdade às restrições legais (“ressalvadas as restrições legais”). Exemplo prático: um idoso não pode acessar locais interditados pelo poder público ou áreas restritas por motivos de segurança.
Análise das demais alternativas:
A) Opinião e expressão: Correta, pois o Estatuto garante ao idoso a liberdade de opinião e expressão pessoal.
C) Prática de esportes e de diversões: Correta, está expressamente elencada como direito no Estatuto.
D) Participação na vida familiar e comunitária: Correta, direito fundamental previsto de modo amplo.
E) Faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação: Correta, está entre os aspectos abrangidos pela liberdade do idoso.
Estratégia de prova:
A questão utiliza uma pegadinha clássica: remove “ressalvadas as restrições legais”, tentando induzir o candidato ao erro. Fique atento a trechos literalmente previstos em lei e verifique detalhes como esse!
Concluindo: O direito de ir e vir do idoso é garantido, mas sempre pode ser limitado pela lei. Saber identificar esses detalhes é decisivo para seu sucesso!
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Comentários
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Gabarito letra B
B - Faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
Fique ligado toda vez que a questão trouxer uma restrição desse tipo : SEM RESSALVAS. Ainda mais quando se trata de direito à liberdade. Ora, se um idoso cometer um crime, poderá ter restringido o seu direito à liberdade ;)
Gabarito Letra B
LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Art. 10 § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
Gab: B
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
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