Considere que Giovana, servidora pública do Estado de São ...

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Q3699616 Direito Administrativo

Considere que Giovana, servidora pública do Estado de São Paulo, adquiriu materiais em desacordo com disposições regulamentares, ocasionando um prejuízo à Fazenda Estadual no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).


De acordo com o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, é correto afirmar que

Alternativas

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Análise do Enunciado e Tema Jurídico:

A questão trata da responsabilidade do servidor público em razão de prejuízo causado ao erário, segundo o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/1968). O problema central é saber como se dá a responsabilização do servidor e quais são as consequências previstas em lei.

Fundamentação Legal:

O artigo 247 da Lei nº 10.261/1968 dispõe:

“O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa.”

O artigo 248 complementa:

“O prejuízo causado à Fazenda Estadual poderá ser descontado do vencimento ou remuneração do responsável, na forma do artigo 94.”

Não há, portanto, limite mínimo de valor para responsabilização!

Exemplo Prático:

Imagine que um servidor, ao comprar materiais sem seguir as regras, gera um prejuízo de R$ 2.000,00. Mesmo sendo inferior a R$ 10.000,00, o desconto pode recair sobre o vencimento, demonstrando que qualquer valor pode ensejar desconto.

Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E é correta pois resume perfeitamente o que estabelece a Lei: há responsabilidade pelo dano, sem prejuízo das sanções disciplinares. O desconto do valor é permitido no vencimento ou remuneração do servidor, na forma do artigo 248. Uma decisão do TJDFT, por exemplo, confirma que servidores devem ressarcir danos ao erário.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Erro! Não há limite de valor para isentar o servidor da responsabilidade.

B: Erro! Tanto descumprir leis quanto regulamentos pode gerar responsabilidade.

C e D: Erro! O estatuto não prevê os percentuais mencionados nas alternativas para desconto (25% ou 50%). O artigo 94 fala em parcelas de até 1/10 do salário para débitos não dolosos, não nos percentuais citados.

Pegadinha:

O principal “pulo do gato” é não se enganar com “limite mínimo de valor”. Qualquer dano gera responsabilidade e pode ser descontado.

Dicas para Questões Futuras:

Leia sempre os artigos da lei e desconfie de alternativas que criam condições não previstas em lei!

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Comentários

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Gabarito letra E -

Giovana será responsabilizada pelo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.

Artigo 246 - O funcionário que adquirir materiais em desacôrdo com disposições legais e regulamentares será responsabilizado pelo respectivos custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.

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