De acordo com a Resolução nº 11 de 12 de outubro de 1988 – C...
De acordo com a Resolução nº 11 de 12 de outubro de 1988 – CONMETRO marque a alternativa INCORRETA:
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E
Tema central da questão:
A questão aborda regras de comercialização de mercadorias pré-medidas conforme a Resolução nº 11/1988 do CONMETRO, norma fundamental para controle de vendas, proteção ao consumidor e padronização legal nas embalagens.
Resumo teórico:
Mercadorias pré-medidas são aquelas embaladas e vendidas já com determinada quantidade, sem a presença do comprador durante a embalagem. O INMETRO/CONMETRO regula essas vendas para garantir transparência ao consumidor, exigindo informações claras quanto à quantidade, unidade de medida e apresentação da mercadoria (Resolução 11/1988).
Justificativa da alternativa correta (E):
A alternativa E afirma que é permitido incluir outras mercadorias em invólucros fechados destinados a uma mercadoria principal, mesmo para fins de oferta ou propaganda. Isso está incorreto: a resolução proíbe tal prática para evitar engano ou confusão do consumidor, garantindo que a embalagem contenha apenas o produto declarado, salvo exceções devidamente autorizadas.
Análise das alternativas incorretas:
A – Correta: exige que a quantidade líquida ou mínima esteja visível na embalagem, conforme a resolução.
B – Correta: determina que a quantidade seja expressa em unidades legais por extenso ou por símbolos obrigatórios.
C – Correta: o INMETRO pode autorizar, via ato normativo, a venda em determinadas unidades legais.
D – Correta: dispensa a indicação da quantidade em embalagens usadas exclusivamente para promoção, demonstração ou teste, sem intenção de venda ao consumidor.
Estrategias de interpretação:
Procure por palavras absolutas (“admite”, “a qualquer título”), pois costumam indicar afirmações amplas e potencialmente erradas. Leia atentamente as exceções e restrições citadas, e desconfie de alternativas que contradizem o princípio da informação clara ao consumidor.
Conclusão:
Ao estudar legislação, lembre-se que a proteção ao consumidor e a transparência são princípios fundamentais. Se uma alternativa permitir práticas que contrariam esses valores, desconfie!
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