Imagine que, por culpa, Beatriz, funcionária pública do E...
Imagine que, por culpa, Beatriz, funcionária pública do Estado de São Paulo, não prestou contas de um valor confiado à sua responsabilidade, o que ocasionou danos contra a Fazenda Estadual, causando um prejuízo de R$ 1.000,00.
De acordo com o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, é correto afirmar que
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Comentário – Direito Administrativo: Responsabilidade do Agente Público (Lei 10.261/68 – Estatuto dos Funcionários do Estado SP)
1. Tema central da questão
A questão aborda a responsabilidade do agente público quando, agindo com culpa, causa prejuízo à Fazenda Estadual. Trata-se da exigência de prestar contas dos valores recebidos e das consequências jurídicas em caso de dano ao erário.
2. Legislação aplicável
De acordo com o Art. 247 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261/68):
“O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa.”
Logo, a lei é clara: a responsabilização ocorre tanto por dolo quanto por culpa.
3. Jurisprudência
O STF já decidiu que o direito de regresso do Estado contra o agente depende de comprovação de dolo ou culpa (RE 327.904).
4. Exemplo Prático
Imagine um agente escolar que, por distração, não confere corretamente os valores sob sua guarda e causa prejuízo ao Estado. Mesmo sem intenção (dolo), a negligência (culpa) é suficiente para a responsabilidade.
5. Análise das alternativas
- A) Incorreta – A lei exige sim prestação de contas e prevê responsabilidade por sua omissão dolosa ou culposa.
- B) Incorreta – A responsabilidade não depende só do dolo; culpa também gera dever de ressarcimento.
- C) Correta – A funcionária é responsável pelo prejuízo causado por culpa, conforme o art. 247 da Lei 10.261/68.
- D) Incorreta – A legislação não impõe limite mínimo de valor para caracterizar a responsabilidade.
- E) Incorreta – Não há responsabilidade sem dolo ou culpa. O mero resultado danoso, sem culpa ou dolo, não gera obrigação de indenizar por parte do agente.
6. Estratégia de leitura e possíveis pegadinhas
Fique atento a termos como “somente com dolo” ou “valor mínimo”, que costumam ser pegadinhas nas alternativas. Lembre-se: tanto o dolo quanto a culpa geram responsabilidade do agente público.
7. Doutrina
Maria Sylvia Zanella Di Pietro confirma que a responsabilidade administrativa do servidor exige dolo ou culpa (“Direito Administrativo”).
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Comentários
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se houver dolo = deve responder por improbidade
se houver culpa = não é improbidade, mas repara prejuízos causados
qual erro da letra E?
dolo = vontade voluntária
culpa = imperícia, negligência, imprudência
Diga, a letra E = "Ainda que...", logo, se não houve nem dolo, nem culpa, então Beatriz sequer concorreu para o ato.
Tamo junto!
Gabarito ...C
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