Considerando as disposições do Estatuto dos Servidores Públi...
I - Maria, servidora efetiva, após ter sido formalmente advertida em razão da falta de assiduidade ao serviço, reincidiu na mesma conduta, razão pela qual lhe foi aplicada a penalidade de suspensão de 20 (vinte) dias.
II - João, servidor efetivo, manteve sob sua chefia imediata em cargo de confiança seu primo Carlos, parente de quarto grau civil, razão pela qual lhe foi aplicada penalidade de suspensão de 30 (trinta) dias.
III - Marta, servidora efetiva, comercializa roupas e acessórios como forma de complementar sua renda. Ocorre que por fazer a comercialização de seus produtos com seus colegas no recinto da repartição pública e durante o horário de expediente foi punida com suspensão de 90 (noventa) dias.