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Q3699614 Legislação Estadual
De acordo com o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, é vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, até segundo grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, art. 244: "Artigo 244 - É vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, até segundo grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a 2 (dois) o número de auxiliares nessas condições." Como o enunciado pergunta pelo teto numérico da exceção legal, a alternativa correta é a A.

Tema central: Limite numérico da exceção legal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz exatamente o limite numérico previsto no art. 244 da Lei estadual nº 10.261/1968. A exceção ao impedimento de trabalhar sob ordens imediatas de parentes até segundo grau só é admitida em função de confiança e livre escolha, e, ainda assim, com teto expresso de 2 auxiliares.
B
Errada
Incorreta porque indica 3 auxiliares, mas o art. 244 fixa expressamente que o número de auxiliares nessas condições não pode exceder a 2. Há violação direta do limite numérico legal.
C
Errada
Incorreta porque aponta 4 auxiliares, número superior ao permitido pela redação literal do art. 244 da Lei estadual nº 10.261/1968.
D
Errada
Incorreta porque prevê 5 auxiliares, em desacordo com a exceção restritiva do art. 244, que admite no máximo 2.
E
Errada
Incorreta porque menciona 10 auxiliares, hipótese sem amparo no texto legal e frontalmente contrária ao teto máximo de 2 estabelecido no art. 244.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre saber que existe exceção para função de confiança e livre escolha e esquecer que essa exceção tem limite numérico expresso de 2 auxiliares.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar número, confronte a alternativa com a literalidade do dispositivo.
  • Em exceções legais, verifique sempre se a lei também impõe limite quantitativo.
  • No art. 244, memorize o conjunto: vedação geral, exceção para função de confiança e livre escolha, e teto de 2 auxiliares.

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Comentários

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A.  É vedado, exceto para funções de confiança (como cargos em comissão ou de chefia), desde que não ultrapasse o limite de 2 (dois) subordinados nessas condições. Art. 244

Artigo 244 — É vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, até segundo grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a 2 (dois) o número de auxiliares nessas condições.

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