De acordo com o disposto no Estatuto dos Funcionários Públ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, art. 244: "Artigo 244 - É vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, até segundo grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a 2 (dois) o número de auxiliares nessas condições." Como o enunciado pergunta pelo teto numérico da exceção legal, a alternativa correta é a A.
- Quando a questão cobrar número, confronte a alternativa com a literalidade do dispositivo.
- Em exceções legais, verifique sempre se a lei também impõe limite quantitativo.
- No art. 244, memorize o conjunto: vedação geral, exceção para função de confiança e livre escolha, e teto de 2 auxiliares.
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A. É vedado, exceto para funções de confiança (como cargos em comissão ou de chefia), desde que não ultrapasse o limite de 2 (dois) subordinados nessas condições. Art. 244
Artigo 244 — É vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, até segundo grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a 2 (dois) o número de auxiliares nessas condições.
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