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Q3616803 Direito Penal
“Por unanimidade, STF veta tese de legítima defesa da honra em feminicídios. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 1º, que a tese de legítima defesa da honra não é válida para absolver acusados de feminicídio. (...) Até então, a tese permitia que o réu justificasse o crime por ter sua honra ferida - notoriamente, em casos de adultério.” (Notícia publicada na Veja, em 1 ago 2023, 17h52).O Brasil tem, atualmente, uma das maiores taxas de feminicídio no mundo. Feminicídio é:
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Art. 121-A. Matar mulher por razões da condição do sexo feminino:      

Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos.     

§ 1º Considera-se que há razões da condição do sexo feminino quando o crime envolve:     

I – violência doméstica e familiar;     

II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher. 

gab letra B

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