Em um sinistro de trânsito sem vítima fatal, o motorista pr...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3909429 Legislação de Trânsito
Em um sinistro de trânsito sem vítima fatal, o motorista presencia pessoas feridas e precisa agir com responsabilidade. A orientação recebida reforça que o dever de socorro é também um dever legal.
Considere as afirmações abaixo, à luz da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), e classifique como Verdadeira (V) ou Falsa (F):
(__)Deixar de prestar socorro à vítima, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, é conduta reprovada pela legislação de trânsito.
(__)O dever de socorro é exclusivo de profissionais da saúde.
(__)O condutor deve adotar medidas para evitar novos riscos no local do sinistro.
(__)A omissão de socorro pode gerar responsabilização. 

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 176, incisos I e II: “Art. 176. Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;”. No caso descrito, esses deveres alcançam o condutor diante de pessoas feridas, o que torna verdadeiras a 1ª e a 3ª assertivas e afasta a exclusividade do dever de socorro para profissionais da saúde.

Tema central: Dever de socorro e providências no sinistro
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reflete fielmente o regime do CTB: a 1ª assertiva é verdadeira, já que o art. 176, I, reprova deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; a 2ª é falsa, porque a própria lei atribui esse dever ao condutor envolvido em sinistro com vítima, afastando qualquer exclusividade de profissionais da saúde; a 3ª é verdadeira, nos termos do art. 176, II, que impõe a adoção de providências para evitar perigo no local; e a 4ª é verdadeira, porque a omissão pode gerar responsabilização administrativa pelo art. 176 e também penal pelo art. 304 do CTB.
B
Errada
Está errada porque marca como falsas a 3ª e a 4ª assertivas. A 3ª é verdadeira por confronto direto com o art. 176, II, do CTB, que impõe ao condutor o dever de adotar providências para evitar perigo para o trânsito no local. A 4ª também é verdadeira, porque a omissão de socorro pode gerar responsabilização administrativa e penal no CTB.
C
Errada
Está errada porque marca como falsa a 1ª assertiva. O art. 176, I, do CTB expressamente reprova deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo. Portanto, a 1ª assertiva é verdadeira, e a sequência dessa alternativa fica juridicamente incompatível com a lei.
D
Errada
Está errada porque considera verdadeira a 2ª assertiva e falsa a 3ª. A 2ª é falsa, pois o dever de socorro não é exclusivo de profissionais da saúde; o art. 176 do CTB o impõe ao condutor envolvido em sinistro com vítima. A 3ª é verdadeira, porque o art. 176, II, determina a adoção de providências para evitar perigo no local.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre dever legal de socorro do condutor e atendimento técnico de saúde, além de testar se o candidato lembrava que o dever legal não se limita à vítima, abrangendo também a prevenção de novos perigos no local.
Dica para questões semelhantes
  • Em sinistro com vítima, confira no CTB se há dever expresso do condutor de prestar ou providenciar socorro, podendo fazê-lo.
  • Não restrinja o dever legal a atendimento médico: a lei também impõe providências para evitar perigo para o trânsito no local.
  • Se a assertiva tratar a omissão de socorro como mera reprovação moral, elimine-a: o CTB prevê responsabilização jurídica.
  • Desconfie de alternativas que atribuam exclusividade a profissionais da saúde quando o próprio CTB impõe dever de agir ao condutor.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo