De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social
(LOAS), uma das competências dos municípios é a oferta de benefícios, a prestação de serviços, e o desenvolvimento de programas e projetos de assistência social.
Entendem-se por serviços socioassistenciais as atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população. A LOAS (art. 23, § 2o) determina que, na organização dos serviços da assistência social, serão criados
programas de amparo, entre outros, às pessoas que
vivem em situação de rua e a crianças e adolescentes
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