A partir da análise das afirmativas e com base na Lei nº 10...
I. A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
II. Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 85 (oitenta e cinco) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.
III. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
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A alternativa correta é a Alternativa B, que afirma que as assertivas I e III são verdadeiras, enquanto a II é falsa.
Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão aborda os Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa Idosa, fundamentados na Lei nº 10.741/2003. Esta lei visa assegurar todos os direitos inerentes à pessoa idosa, promovendo sua dignidade e bem-estar em sociedade.
Justificativa da Alternativa Correta:
Assertiva I: Verdadeira. Esta afirmação está de acordo com o Artigo 2º do Estatuto da Pessoa Idosa, que garante à pessoa idosa todos os direitos fundamentais, assegurando oportunidades para a preservação de sua saúde e dignidade.
Assertiva III: Verdadeira. Conforme o Artigo 3º do Estatuto, é dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público garantir à pessoa idosa a efetivação de seus direitos com absoluta prioridade, incluindo vida, saúde, educação, e outros aspectos fundamentais.
Exame das Alternativas Incorretas:
Assertiva II: Falsa. Embora a prioridade especial para maiores de 80 anos seja reconhecida, o Estatuto não estabelece que as necessidades de pessoas acima de 85 anos devem ser atendidas preferencialmente em relação a outras pessoas idosas. Isso não está previsto em nenhum artigo específico da lei.
Compreender as nuances da legislação é crucial para interpretar corretamente as questões sobre o Estatuto da Pessoa Idosa. A clara distinção entre o que a lei realmente prevê e o que não é mencionado é essencial para responder corretamente às perguntas.
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Comentários
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G> B O Estatuto da Pessoa Idosa garante proteção e prioridade em diversos serviços para pessoas maiores de 60 anos de idade. O que pouca gente sabe é que as pessoas com mais de 80 anos gozam de direitos especiais, a chamada Prioridade Especial. ESPERO TER AJUDADO!?
MAIORES DE 80 ANOS GOZAM DE DIREITOS ESPECIAIS.
Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial as maiores de 80 (OITENTA ANOS) atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação ás demais pessoas idosas.
As assertivas corretas são: I e III.
Análise Detalhada das Assertivas
I. Correta
Esta assertiva reproduz o Artigo 2º da Lei. Ela estabelece que o envelhecimento não retira nenhum direito fundamental do cidadão. Pelo contrário, a lei reforça a proteção integral, garantindo que o idoso tenha condições de manter sua dignidade e saúde em todos os aspectos (físico, mental, moral e social).
II. Incorreta (Ponto de Atenção!)
A regra correta: De acordo com o Artigo 15, § 2º (incluído pela Lei nº 13.466/2017), a prioridade especial é assegurada aos maiores de 80 (oitenta) anos.
Lógica da Lei: Todos os que possuem 60 anos ou mais têm prioridade em relação aos mais jovens. Porém, entre os próprios idosos, aqueles com 80 anos ou mais têm preferência sobre os demais (exceto em casos de emergência de saúde, onde a gravidade do quadro clínico sempre prevalece).
III. Correta
Esta assertiva baseia-se no Artigo 3º da Lei. É fundamental lembrar que a responsabilidade com a pessoa idosa é solidária. Isso significa que não é um dever apenas do Estado, mas sim um esforço conjunto entre:
Família
Comunidade
Sociedade
Poder Público
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