Em uma via rural sem acostamento em boas condições, um pedes...

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Q3909424 Legislação de Trânsito
Em uma via rural sem acostamento em boas condições, um pedestre precisa caminhar por trecho de pista. O motorista, ao se aproximar, deve compreender que há regras de circulação do pedestre e cuidados esperados. A orientação correta evita conflitos e reduz chance de sinistro, principalmente em locais sem estrutura adequada. Com base na Lei nº 9.503/1997, art. 68 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 68, caput e § 1º: “É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.” Como o enunciado trata de pedestre em via rural sem acostamento em boas condições, a regra aplicável é a que assegura o uso do acostamento nas vias rurais, razão pela qual a alternativa D é a correta.

Tema central: Circulação de pedestres
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 68 do CTB assegura ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas nas vias urbanas. Portanto, se existe calçada ou passeio em boas condições, a lei não estabelece a pista como local preferencial de circulação do pedestre. A alternativa contraria a regra legal sobre o local próprio de circulação.
B
Errada
Incorreta. O art. 68, § 1º, do CTB dispõe expressamente: “O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.” A alternativa nega exatamente essa equiparação legal expressa.
C
Errada
Incorreta. O art. 68, caput, do CTB menciona expressamente os acostamentos das vias rurais para circulação do pedestre. Logo, a norma não se aplica apenas às vias urbanas; seu âmbito de incidência alcança também as vias rurais.
D
Certa
A alternativa D está juridicamente correta porque reproduz o conteúdo do art. 68, caput, do CTB, que distingue os locais de circulação do pedestre conforme o tipo de via: passeios ou passagens apropriadas nas vias urbanas e acostamentos nas vias rurais. O fundamento específico da resposta é a correspondência literal entre a alternativa e a regra legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: trocar passeio/acostamento por pista como local de circulação do pedestre, esquecer que o art. 68 também trata de vias rurais e negar a equiparação legal do ciclista desmontado ao pedestre.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar pedestre no CTB, confira primeiro se a lei separa via urbana e via rural.
  • Memorize o núcleo do art. 68: passeio nas vias urbanas e acostamento nas vias rurais.
  • Se aparecer ciclista desmontado empurrando a bicicleta, a regra legal é de equiparação ao pedestre em direitos e deveres.

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Comentários

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Art. 68, § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

§ 2º Nas ÁREAS URBANAS , quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista , em fila única , exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

§ 3º Nas VIAS RURAIS , quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres , na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista , em fila única , em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

§ 2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos

Ø bordos da pista, em

Ø fila única,

exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

 

       § 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos

Ø bordos da pista, em

Ø fila única,

Ø em sentido contrário ao deslocamento de veículos,

exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

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