Em uma via rural sem acostamento em boas condições, um pedes...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 68, caput e § 1º: “É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.” Como o enunciado trata de pedestre em via rural sem acostamento em boas condições, a regra aplicável é a que assegura o uso do acostamento nas vias rurais, razão pela qual a alternativa D é a correta.
- Quando a questão citar pedestre no CTB, confira primeiro se a lei separa via urbana e via rural.
- Memorize o núcleo do art. 68: passeio nas vias urbanas e acostamento nas vias rurais.
- Se aparecer ciclista desmontado empurrando a bicicleta, a regra legal é de equiparação ao pedestre em direitos e deveres.
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Art. 68, § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
§ 2º Nas ÁREAS URBANAS , quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista , em fila única , exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
§ 3º Nas VIAS RURAIS , quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres , na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista , em fila única , em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
§ 2º Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos
Ø bordos da pista, em
Ø fila única,
exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
§ 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos
Ø bordos da pista, em
Ø fila única,
Ø em sentido contrário ao deslocamento de veículos,
exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.
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