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Q3909421 Legislação de Trânsito
Em um cruzamento com grande fluxo, o motorista observa que há agente de trânsito, semáforo em funcionamento e placas instaladas. Ele precisa lembrar qual orientação deve obedecer primeiro quando há mais de um tipo de comando ao mesmo tempo. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma ordem de prevalência entre ordens do agente, semáforo e sinais. Nesse contexto, complete a lacuna a seguir:
"De acordo com a Lei Federal nº 9.503/1997, especialmente o art. 89 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), as ordens do agente de trânsito prevalecem sobre ________________."

Assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei Federal nº 9.503/1997 (CTB), art. 89, caput e inciso I: “A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;”. No caso narrado, coexistem agente de trânsito, semáforo e placas, e a regra legal literal atribui prevalência às ordens do agente sobre as normas de circulação e outros sinais, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Ordem de prevalência da sinalização
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 89, I, do CTB não restringe a prevalência das ordens do agente apenas aos sinais luminosos. Além disso, a alternativa cria a condicionante “quando estes estiverem em funcionamento regular”, que não consta do dispositivo legal. O erro está em reduzir o alcance de “normas de circulação e outros sinais” e inserir requisito inexistente.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o conteúdo do art. 89, I, do CTB. O fundamento jurídico específico é a regra legal de prevalência da sinalização, que coloca as ordens do agente de trânsito acima das normas de circulação e de outros sinais, sem acrescentar qualquer condição ou exceção.
C
Errada
Incorreta. A lei não limita a prevalência das ordens do agente à sinalização horizontal. Também não condiciona essa prevalência à inexistência de semáforo no local. O art. 89, I, estabelece regra geral e sem essas restrições, de modo que a alternativa acrescenta condição não prevista em lei.
D
Errada
Incorreta. O art. 89, I, não trata apenas de placas de regulamentação, mas de “outros sinais” em sentido mais amplo. Além disso, a ressalva “exceto em vias de trânsito rápido” não existe no dispositivo. A alternativa erra por reduzir indevidamente a abrangência da norma e por criar exceção sem amparo legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da redação legal ampla do art. 89, I — “normas de circulação e outros sinais” — por opções que restringem a regra a espécies específicas de sinalização ou acrescentam condicionantes e exceções inexistentes.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar ordem de prevalência no CTB, confira a sequência literal do art. 89: agente, semáforo, sinais.
  • Desconfie de alternativas que substituem a fórmula legal ampla por uma espécie específica de sinalização.
  • Elimine opções que acrescentem condições ou exceções não previstas expressamente no art. 89.
  • Se uma alternativa reproduz a redação do dispositivo legal, ela tem vantagem decisiva em questão resolvida por literalidade.

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